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norma nº 1015/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1015 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia de Combate as Drogas no Município de São José de Mipibu e dá outras providências.
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Nas
Ec
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1015 /2013-GP/PMSJM
Dispõe sobre a instituição do Dia de Combate
as Drogas no Município de São José de
Mipibu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído o dia 10 de junho como “Dia de Combate às
Drogas no Município de São José de Mipibu”.
Art.2º - O dia hora instituído passará a constar no calendário oficial de
eventos do município de São José de Mipibu.
Art. 3º - O Poder Público promoverá nesta data, com a participação da
sociedade, do Conselho Municipal de Saúde e do CREAS, o combate às drogas e
entorpecentes, eventos para o combate ao “crack”, “cocaína”, bebidas alcoólicas com
debates, palestras de conscientização nas escolas e em locais públicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2013.
O DUARTE DANTAS
efeito Municipal
AR

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