| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia de Combate as Drogas no Município de São José de Mipibu e dá outras providências. |
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Nas Ec ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1015 /2013-GP/PMSJM Dispõe sobre a instituição do Dia de Combate as Drogas no Município de São José de Mipibu e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituído o dia 10 de junho como “Dia de Combate às Drogas no Município de São José de Mipibu”. Art.2º - O dia hora instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do município de São José de Mipibu. Art. 3º - O Poder Público promoverá nesta data, com a participação da sociedade, do Conselho Municipal de Saúde e do CREAS, o combate às drogas e entorpecentes, eventos para o combate ao “crack”, “cocaína”, bebidas alcoólicas com debates, palestras de conscientização nas escolas e em locais públicos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2013. O DUARTE DANTAS efeito Municipal AR