| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Institui a contratação temporária e excepcional de prestadores de serviços, em razão da necessidade e urgência nos serviços constitucionais abaixo elencados. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN. Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 1.291/2022-GP/PMSJM Institui a contratação temporária e excepcional de prestadores de serviços, em razão da necessidade e urgência nos serviços constitucionais abaixo elencados. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Serão realizados os contratos de prestação de serviço por tempo determinado, nas quantidades, condições e prazos previstos nesta Lei, com fulcro no disposto no art. 69, IX da Lei Orgânica Municipal para a Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social. Parágrafo Único. A contratação acima descrita visa atender a necessidade temporária excepcional de interesse público. Art. 2º. Atenderão à necessidade temporária de excepcional interesse público para efeitos desta lei, as contratações para o exercício das atividades que visem admitir, temporariamente, para efetivação, em caráter emergencial, dos serviços e necessidades básicas do município dispostos no art. 6º da Constituição Federal. 8 1º - As contratações de que trata este artigo terão dotação orçamentária específica. 82º - A contratação de pessoal poderá ser efetivada à vista da capacidade técnica do profissional e preenchimento de requisitos legais, mediante análise do currículo pessoal e/ou de forma direta. Art. 3º. As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo legal de 10 (dez) meses, podendo ser renovado até o limite máximo legal de 10 (dez) meses, nos termos à ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN. Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 da Lei Orgânica Municipal, mediante a necessidade da Administração e serão feitas nas seguintes condições: I-CRAS/PAIF: TEC. DE NIVEL SUPERIOR. a) Contratação de até 04 (quatro) assistentes sociais, cuja remuneração será equivalente a R$ 2.000,00; b) Contratação de até 04 (quatro) psicólogos, cuja remuneração será equivalente a R$ 2.000,00; IL- CRAS/SCFV: TEC. DE NIVEL MÉDIO. a) Contratação de até 05 (cinco) orientadores sociais, cuja remuneração será equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país; b) Contratação de até 05 (cinco) educadores sociais, cuja remuneração será equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país; II —- CREAS/PAEFI: TEC. DE NIVEL SUPERIOR. a) Contratação de até 02 (dois) assistentes sociais, cuja remuneração será equivalente a R$ 2.000,00; b) Contratação de até 01 (um) psicólogo, cuja remuneração será equivalente a R$ 2.000,00; c) Contratação de até 01 (um) advogado, cuja remuneração será equivalente a R$ 2.000,00; IV — CREAS/PAEFI: TEC. DE NIVEL MÉDIO. a) Contratação de até 01 (um) orientador social, cuja remuneração será equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país; V— COORDENADORIA DA MULHER: TEC. DE NIVEL SUPERIOR. a) Contratação de até 01 (um) assistente social, cuja remuneração será equivalente a R$ 2.000,00; b) Contratação de até 01 (um) psicólogo, cuja remuneração será equivalente a R$ 2.000,00; A N ' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN. Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 VII- PROGRAMA CRIANÇA FELIZ: TEC. DE NIVEL SUPERIOR. a) Contratação de até 01 (um) Supervisor do Programa Criança Feliz, cuja remuneração será equivalente a R$ 2.000,00; VIII - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ: TEC. DE NIVEL MÉDIO. b) Contratação de até 10 (dez) Visitadores do Programa Criança Feliz, cuja remuneração será equivalente 01 (um) salário mínimo vigente no país; IX - CADASTRO ÚNICO: TEC. DE NIVEL SUPERIOR. a) Contratação de até 02 (duas) assistentes sociais, cuja remuneração será equivalente a R$ X — CADASTRO ÚNICO: TEC. DE NIVEL MÉDIO. a) Contratação de até 06 (seis) Entrevistadores Sociais do Cadastro Único para programas sociais, cuja remuneração será equivalente 01 (um) salário mínimo vigente no país; Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições São José de Mipibu/RN, 01 de dezembro de 2022. r A PE A JOSE DE io DO VARELA Pref ito/Municipal