| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de até 03(três) motocicletas para o Poder Executivo do município de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1.294/2022-GP/PMSJM Dispõe sobre a doação de até O3(três) motocicletas para o Poder Executivo do Município de São José de Mipibw/RN, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica a Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, autorizada a doar até 03(três) motocicletas a Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN, para fins de uso da Guarda Municipal, vinculada ao Gabinete Civil do Município, de modo a atender às necessidades da Administração Pública. 81º - A doação será efetivada mediante convênio firmado entre Poder Legislativo e o Poder Executivo do Município de São José de Mipibu/RN. $ 2º - Os bens doados serão incorporados ao Patrimônio Público do Poder Executivo Municipal, após aquisição realizada pelo setor de compras da Câmara Municipal, seguindo todos os regramentos da Lei de Licitações. 83º - As motocicletas objeto desta Lei poderão ser de diversos modelos e tipos, sendo de responsabilidade do Poder Executivo, as adaptações, as identificações e equipamentos de segurança. Art.2º - A não utilização efetiva dos bens no prazo de até 12(doze) meses, importará na reversibilidade dos bens para a Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme descrito abaixo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 DESPESA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA [01101 - CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA SUB-FUNÇÃO: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA PROGRAMA/PROJETO/ AÇÃO: 0008 - APOIO A GESTÃO LEGISLATIVA 1001 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 19 de dezembro de 2022. JOSÉ DE mod DO VARELA Prefeito Municipal