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norma nº 1294/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1294 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaDispõe sobre a doação de até 03(três) motocicletas para o Poder Executivo do município de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1.294/2022-GP/PMSJM
Dispõe sobre a doação de até O3(três)
motocicletas para o Poder Executivo do
Município de São José de Mipibw/RN, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica a Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, Estado do
Rio Grande do Norte, autorizada a doar até 03(três) motocicletas a Prefeitura Municipal de
São José de Mipibu/RN, para fins de uso da Guarda Municipal, vinculada ao Gabinete Civil
do Município, de modo a atender às necessidades da Administração Pública.
81º - A doação será efetivada mediante convênio firmado entre Poder
Legislativo e o Poder Executivo do Município de São José de Mipibu/RN.
$ 2º - Os bens doados serão incorporados ao Patrimônio Público do Poder
Executivo Municipal, após aquisição realizada pelo setor de compras da Câmara Municipal,
seguindo todos os regramentos da Lei de Licitações.
83º - As motocicletas objeto desta Lei poderão ser de diversos modelos e
tipos, sendo de responsabilidade do Poder Executivo, as adaptações, as identificações e
equipamentos de segurança.
Art.2º - A não utilização efetiva dos bens no prazo de até 12(doze) meses,
importará na reversibilidade dos bens para a Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
dos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN,
conforme descrito abaixo:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
DESPESA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA [01101 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA/PROJETO/ AÇÃO: 0008 - APOIO A GESTÃO LEGISLATIVA
1001 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas
as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 19 de dezembro de 2022.
JOSÉ DE mod DO VARELA
Prefeito Municipal

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