| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública Municipal a META - Associação de Moradores Expressão Taborda. |
| native_id | 154 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1.295/2022-GP/PMSJM Considera de Utilidade Pública Municipal a META - Associação de Moradores Expressão Taborda. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a META - Associação de Moradores Expressão Taborda, situada na Av. Asa Branca, n.º 156, Conjunto Bosque das Colinas II/Taborda, no município de São José de Mipibu/RN. Parágrafo único. A referida Entidade se enquadra nas exigências das Leis específicas, em relação a sua finalidade social e assistência. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, 19 de dezembro de 2022. JOSÉ DE né Do vadia Prefei icipal ,