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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1295/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1295 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaConsidera de Utilidade Pública Municipal a META - Associação de Moradores Expressão Taborda.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1.295/2022-GP/PMSJM
Considera de Utilidade Pública Municipal a
META - Associação de Moradores Expressão
Taborda.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a META -
Associação de Moradores Expressão Taborda, situada na Av. Asa Branca, n.º 156, Conjunto
Bosque das Colinas II/Taborda, no município de São José de Mipibu/RN.
Parágrafo único. A referida Entidade se enquadra nas exigências das Leis
específicas, em relação a sua finalidade social e assistência.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 19 de dezembro de 2022.
JOSÉ DE né Do vadia
Prefei icipal ,

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