| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de dois terrenos pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1.296/2022-GP/PMSJM Dispõe sobre a doação de dois terrenos pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Axt.1º - Fica doado à empresa AMORIM & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.291.637/0001-96 com sede à Rod. BR 101, Km8, n.º 800-B, Emaús, Parnamirim/RN, CEP 59.149-090, pertencente aos Sócios, ALISSON PEREIRA DE AMORIM, brasileiro, divorciado, empresário, portador do CNH n.º 02487599505 DETRAN/RN einscrito no CPF sob o n.º 043.970.834-60, residente e domiciliado na Rua Padre Raimundo Brasil, n.º 195, Nova Descoberta, Natal/RN, CEP 59.075-110; A PEREIRA DE AMORIM LTDA, empresa nacional, inscrita no CNP] sob o nº 13.124.400/0001-50 com sede na Av. Recife, n.º 5704 e 5705, Jardim São Paulo, Recife/PE, CEP 50.910-380 tendo como objetivo comércio atacadista de embalagens; comércio atacadista de chocolate, confeitos, balas, bombons; comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; comércio varejista de doces, balas, bombons; comércio varejista de artigos de papelaria; comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; comércio varejistas de sacos de lixo; e aluguel de imóveis próprios, dois terrenos na Zona Rural deste município, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, situados no Centro Industrial Avançado — CIA, criado pela Lei n.º 896/2008, devidamente registrados e desmembrados no 1º Ofício de Notas desta Comarca, com matrícula n.º 11.259, denominados de Gleba “F” e de Gleba “G”. Art.2º - Os terrenos doados possuem as seguintes áreas: Gleba “F”; área total de 15.000,00 m? (Quinze mil metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 126,00 metros, limitando-se com a Gleba “H”; ao Sul, medindo 126,00 metros, limitando-se com Vinho São Braz; ao Leste, medindo 141,40 metros, limitando-se com a Gleba “G”; ao Oeste, medindo 120,18 metros, limitando-se com a Gleba “E”, com perímetro de 513,58m; Gleba “G”: área total de 10.000,00 m? (Dez mil metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 72,10 metros, limitando-se com a Gleba “H”; ao Sul, medindo 72,10 metros, limitando-se com Vinho São Braz; ao Leste, medindo 153,70 metros, limitando-se com a Rodovia BR - 101; ao Oeste, medindo 141,40 metros, limitando-se com a Gleba “F”, com perímetro de 439,30m. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Art. 3º - À não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento da referida empresa, na área acima mencionada, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da sanção da presente Lei, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal. Parágrafo único. A Empresa pode, desde que devidamente justificada, solicitar a prorrogação do prazo estabelecido no caput deste artigo, a qual poderá ser concedida através de Decreto Executivo. Art. 4º - À empresa AMORIM & CIA LTDA fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. Art. 5º - Quanto ao funcionamento, à empresa supracitada fica condicionada a fornecer no mínimo 200 (duzentos) novos empregos diretos, prioritariamente a pessoas residentes neste município até o final de 2023. Art. 6º - Os imóveis doados à empresa AMORIM & CIA LTDA, possuem os seguintes valores estimados: Gleba “F”: R$ 255.000,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil reais) e Gleba “G”: R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais). Art. 7º - Os valores especificados acima têm como base de cálculo a área total do Centro Industrial Avançado, criado pela Lei n. º 896/2008, cujo valor de desapropriação foi de R$ 1.7000.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Art. 8º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 4º e 5º implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário., São José de Mipibu/RN, 19 de dezembro de 2022. JOSÉ DE o fa fner VARELA Prefe it e,