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norma nº 1298/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1298 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaDispõe sobre a manutenção da doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei N.º 1.298/2022 - GP/PMSJM
Dispõe sobre a manutenção da doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para
os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art1º - Fica mantida a doação à empresa R.K. COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
35.657.824/0001-13 com sede à Rua Rio Potengi, n. 100, Parque de Exposições,
Parnamirim/RN, CEP 59.146-400, pertencente aos Sócios, EDSON RICARDO ALVES
RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, Portador do RG n.º 695.961 /SSP-RN e CPF n.º
466.278.124-87, com endereço residencial à Rua Praia do Sagi, n.º 2081, Ponta Negra,
Natal/RN, CEP 59.082-160 e KARLA SUELY ALVES RIBEIRO FARIAS, brasileira, casada,
empresária, Portadora do RGn.º 1.256.247 /SSP-RN e inscrita no CPF sob o n.º 596.205.524-
15, residente e domiciliada na Rua Abraham Tahim, n.º 1940, apto. 502, Residencial Oásis,
Capim Macio, Natal/RN, CEP 59.081-160, tendo como objetivo Representações, comércio
atacadista e varejista de rações e Produtos Agrícolas e Transporte de Cargas em Geral, um
terreno na Zona Rural deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
situado no Centro Industrial Avançado - CIA, criado pela Lei n.º 896/2008, devidamente
registrado e desmembrado no 1º Ofício de Notas desta Comarca, com matrícula n.º 11.259,
denominado de Gleba “B”, doado inicialmente através da Lei Municipal n.º 1.110/2015.
Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 5.894,00 m? (Cinco mil
oitocentos e noventa e quatro metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e limites:
ao Norte, medindo 51,80 metros, limitando-se com imóvel do Sr. Manoel Felipe Neto e
Moema Mesquita Cansanção; ao Sul, medindo 51,60 metros, limitando-se com a Gleba
“H”; ao Leste, medindo 121,53 metros, limitando-se com a Gleba “A”; ao Oeste, medindo
109,50 metros, limitando-se com a Gleba “C”, com perímetro de 334,43m.
Art. 3º. A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento da referida empresa, na área acima mencionada, no prazo de 360
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
(trezentos e sessenta) dias, contados da data em que a SEMURB emitir o Alvará de
Construção, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem
como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal.
Aut, 4º - A empresa RK. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA fica
obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra
prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas.
Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a empresa supracitada fica
condicionada a fornecer no mínimo 150 (cento e cinquenta) empregos, prioritariamente as
pessoas residentes neste município, sendo 100 (cem) empregos até o final de 2023 e os
outros 50 (cinquenta) até o final de 2024.
Art. 6º - O imóvel doado à empresa RK. COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LIDA, possui valor estimado de R$ 100.198,00 (Cem mil cento e
noventa e oito reais)
Ast. 7º - O valor especificado acima tem como base de cálculo a área total
do Centro Industrial Avançado, criado pela Lei m. º 896/2008, cujo valor de
desapropriação foi de R$ 1.7000.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Art. 8º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 4º e
5º implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 22 de dezembro de 2022.
Fá
JOSÉ DE FÍGUEI fo VARELA
Prefeito Municipal
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