| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a manutenção da doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei N.º 1.298/2022 - GP/PMSJM Dispõe sobre a manutenção da doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art1º - Fica mantida a doação à empresa R.K. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.657.824/0001-13 com sede à Rua Rio Potengi, n. 100, Parque de Exposições, Parnamirim/RN, CEP 59.146-400, pertencente aos Sócios, EDSON RICARDO ALVES RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, Portador do RG n.º 695.961 /SSP-RN e CPF n.º 466.278.124-87, com endereço residencial à Rua Praia do Sagi, n.º 2081, Ponta Negra, Natal/RN, CEP 59.082-160 e KARLA SUELY ALVES RIBEIRO FARIAS, brasileira, casada, empresária, Portadora do RGn.º 1.256.247 /SSP-RN e inscrita no CPF sob o n.º 596.205.524- 15, residente e domiciliada na Rua Abraham Tahim, n.º 1940, apto. 502, Residencial Oásis, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59.081-160, tendo como objetivo Representações, comércio atacadista e varejista de rações e Produtos Agrícolas e Transporte de Cargas em Geral, um terreno na Zona Rural deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no Centro Industrial Avançado - CIA, criado pela Lei n.º 896/2008, devidamente registrado e desmembrado no 1º Ofício de Notas desta Comarca, com matrícula n.º 11.259, denominado de Gleba “B”, doado inicialmente através da Lei Municipal n.º 1.110/2015. Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 5.894,00 m? (Cinco mil oitocentos e noventa e quatro metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 51,80 metros, limitando-se com imóvel do Sr. Manoel Felipe Neto e Moema Mesquita Cansanção; ao Sul, medindo 51,60 metros, limitando-se com a Gleba “H”; ao Leste, medindo 121,53 metros, limitando-se com a Gleba “A”; ao Oeste, medindo 109,50 metros, limitando-se com a Gleba “C”, com perímetro de 334,43m. Art. 3º. A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento da referida empresa, na área acima mencionada, no prazo de 360 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que a SEMURB emitir o Alvará de Construção, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal. Aut, 4º - A empresa RK. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a empresa supracitada fica condicionada a fornecer no mínimo 150 (cento e cinquenta) empregos, prioritariamente as pessoas residentes neste município, sendo 100 (cem) empregos até o final de 2023 e os outros 50 (cinquenta) até o final de 2024. Art. 6º - O imóvel doado à empresa RK. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LIDA, possui valor estimado de R$ 100.198,00 (Cem mil cento e noventa e oito reais) Ast. 7º - O valor especificado acima tem como base de cálculo a área total do Centro Industrial Avançado, criado pela Lei m. º 896/2008, cujo valor de desapropriação foi de R$ 1.7000.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Art. 8º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 4º e 5º implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 22 de dezembro de 2022. Fá JOSÉ DE FÍGUEI fo VARELA Prefeito Municipal '