| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores municipais efetivos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei N. º 1.300/2022 - GP/PMSJM Concede reajuste salarial aos servidores efetivos da Camara Municipal de São José de Mipibu/RN. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, de 01 de agosto de 2017, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Axt.1º - Fica concedido reajuste salarial, de forma cumulativa, no percentual total de 27,55% (vinte e sete inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) a todos os servidores públicos do quadro efetivo da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, tendo como base a somar das revisões anuais gerais do valor do salário mínimo, nos períodos de 2019/2020 (4,11%+0,58%), 2020/2021(5,26%), 2021/2022 (10,18%) e 2022/2023 (7,42%). Art.2º - O reajuste salarial ora concedido deverá ser aplicado sobre a remuneração básica dos servidores públicos efetivos. Art. 3º - O ANEXO I da Lei Complementar n. º 063/2019 passa a vigorar com os seguintes valores dos vencimentos: [Do raRGOs TT vENcIMENTO | ASSESSOR DE INFORMÁTICA R$ 1.696,00 ASSISTENTE LEGISLATIVO R$ 1.302,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.302,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias anualmente previstas no orçamento da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023. São José de Mipibu/RN, 22 de dezembro de 2022. JOSÉ DE E l EDO VARELA Prefeito Municipal