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norma nº 1300/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1300 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores municipais efetivos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
native_id158

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei N. º 1.300/2022 - GP/PMSJM
Concede reajuste salarial aos servidores efetivos da
Camara Municipal de São José de Mipibu/RN.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica
Municipal, de 01 de agosto de 2017, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Axt.1º - Fica concedido reajuste salarial, de forma cumulativa, no
percentual total de 27,55% (vinte e sete inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento)
a todos os servidores públicos do quadro efetivo da Câmara Municipal de São José de
Mipibu/RN, tendo como base a somar das revisões anuais gerais do valor do salário
mínimo, nos períodos de 2019/2020 (4,11%+0,58%), 2020/2021(5,26%), 2021/2022
(10,18%) e 2022/2023 (7,42%).
Art.2º - O reajuste salarial ora concedido deverá ser aplicado sobre a
remuneração básica dos servidores públicos efetivos.
Art. 3º - O ANEXO I da Lei Complementar n. º 063/2019 passa a vigorar
com os seguintes valores dos vencimentos:
[Do raRGOs TT vENcIMENTO |
ASSESSOR DE INFORMÁTICA
R$ 1.696,00
ASSISTENTE LEGISLATIVO R$ 1.302,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.302,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias anualmente previstas no orçamento
da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
São José de Mipibu/RN, 22 de dezembro de 2022.
JOSÉ DE E l EDO VARELA
Prefeito Municipal

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