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norma nº 1016/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1016 /2013-GP/PMSJM
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
para os fins que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica doado à empresa ASTRA ENERGIA BRAS LTDA, CNP]
18.001.668/0001-19, com sede e foro jurídico à Rua Apodi, n. 209, Tirol, Natal/RN, CEP
59.025-170, de propriedade dos sócios MAURO FATTORE, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG 4.045.451/SSP-PB e do CPF n.º 701.793.594-28, domiciliado na
Rua Sidney Clemente Dore, 220, Tambaú, João Pessoa/PB, CEP 58.039-230 e PIERINO
FERRARA, italiano, solteiro, empresário, portador do Passaporte n.º YA2851101 e do CPF
n.º 703.891.071-07, residente e domiciliado na Via Aurini, n.º 4 - 64018, Tortoreto Lido (TE) -
Itália, que tem como principal atividade a fabricação de tecnologia, equipamento e
dispositivos para o desenvolvimento de energias renováveis; projetos, manutenção,
instalação e monitoramento de: planta ou usina solar eólica e biomassa, edifícios
residenciais, industriais, comerciais e artesanais com alta eficiência energética e integradas
com plantas solares nas coberturas, elétrica e hidráulica e climatização de ambiente
internos, nas condições abaixo especificadas, um terreno na Zona Rural deste município,
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no povoado do Arenã, objetivando
as atividades anteriormente discriminadas.
Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 31.402,40 m?, tendo as
seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 80,00 metros, limitando-se com imóvel
pertencente ao Loteamento; ao Sul, medindo 80,00, limitando-se com a Rodovia 315
(estrada Arenã - Vera Cruz); ao Leste, medindo 392,53, limitando-se com o Loteamento; ao
Oeste, medindo 392,53, limitando-se a Rua Projetada.
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento da empresa ASTRA ENERGIA BRAS LTDA, na área acima mencionada,
no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente
doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio
Público Municipal, com as benfeitorias realizadas.
Art. 4º - A empresa ASTRA ENERGIA BRAS LTDA fica obrigada a
utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra
prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas.
Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a indústria supracitada fica
condicionada a fornecer no mínimo 60 (Sessenta) empregos, prioritariamente a pessoas
residentes neste município, sendo os mesmos até o final de 2013, podendo chegar até
100(cem) empregos, sendo os outros 40 (quarenta) até o final de 2014,
/
AZ
Dr
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 3º e 4º
implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2013.
Prefeito Municipal

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