| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1016 /2013-GP/PMSJM Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica doado à empresa ASTRA ENERGIA BRAS LTDA, CNP] 18.001.668/0001-19, com sede e foro jurídico à Rua Apodi, n. 209, Tirol, Natal/RN, CEP 59.025-170, de propriedade dos sócios MAURO FATTORE, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG 4.045.451/SSP-PB e do CPF n.º 701.793.594-28, domiciliado na Rua Sidney Clemente Dore, 220, Tambaú, João Pessoa/PB, CEP 58.039-230 e PIERINO FERRARA, italiano, solteiro, empresário, portador do Passaporte n.º YA2851101 e do CPF n.º 703.891.071-07, residente e domiciliado na Via Aurini, n.º 4 - 64018, Tortoreto Lido (TE) - Itália, que tem como principal atividade a fabricação de tecnologia, equipamento e dispositivos para o desenvolvimento de energias renováveis; projetos, manutenção, instalação e monitoramento de: planta ou usina solar eólica e biomassa, edifícios residenciais, industriais, comerciais e artesanais com alta eficiência energética e integradas com plantas solares nas coberturas, elétrica e hidráulica e climatização de ambiente internos, nas condições abaixo especificadas, um terreno na Zona Rural deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no povoado do Arenã, objetivando as atividades anteriormente discriminadas. Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 31.402,40 m?, tendo as seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 80,00 metros, limitando-se com imóvel pertencente ao Loteamento; ao Sul, medindo 80,00, limitando-se com a Rodovia 315 (estrada Arenã - Vera Cruz); ao Leste, medindo 392,53, limitando-se com o Loteamento; ao Oeste, medindo 392,53, limitando-se a Rua Projetada. Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento da empresa ASTRA ENERGIA BRAS LTDA, na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio Público Municipal, com as benfeitorias realizadas. Art. 4º - A empresa ASTRA ENERGIA BRAS LTDA fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a indústria supracitada fica condicionada a fornecer no mínimo 60 (Sessenta) empregos, prioritariamente a pessoas residentes neste município, sendo os mesmos até o final de 2013, podendo chegar até 100(cem) empregos, sendo os outros 40 (quarenta) até o final de 2014, / AZ Dr ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 3º e 4º implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2013. Prefeito Municipal