| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2019 |
| Date | 2019-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de ruas projetadas do loteamento PORTAL DO MENDES I, localizado, neste município, e dá outras providências. |
| native_id | 163 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.190/2019 - GP/PMSJM EMENTA: Dispõe sobre a denominação de ruas projetadas do Loteamento PORTA! DO MENDES JI, localizado, neste município, e da outras e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. As ruas projetadas do loteamento PORTAL DO MENDES 1, localizado na comunidade do Mendes, neste município, passaram a ter as seguintes denominações: Rua Projetada A - Rua Portal dos canaviais Rua Projetada B - Rua Portal Campos Verdes Rua Projetada C - Rua Portal das Palmeiras Rua Projetada D - Rua Portal das Pitombeiras Rua Projetada E - Rua Portal das Goiabeiras ; Rua Projetada F - Rua Portal das Flores Rua Projetada G - Rua Portal dos Coqueiros Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 28 de junho de 2019. DO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal