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norma nº 1190/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1190 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaDispõe sobre a denominação de ruas projetadas do loteamento PORTAL DO MENDES I, localizado, neste município, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.190/2019 - GP/PMSJM
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de
ruas projetadas do Loteamento PORTA!
DO MENDES JI, localizado, neste
município, e da outras e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe
a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. As ruas projetadas do loteamento PORTAL DO MENDES 1,
localizado na comunidade do Mendes, neste município, passaram a ter as seguintes
denominações:
Rua Projetada A - Rua Portal dos canaviais
Rua Projetada B - Rua Portal Campos Verdes
Rua Projetada C - Rua Portal das Palmeiras
Rua Projetada D - Rua Portal das Pitombeiras
Rua Projetada E - Rua Portal das Goiabeiras ;
Rua Projetada F - Rua Portal das Flores
Rua Projetada G - Rua Portal dos Coqueiros
Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 28 de junho de 2019.
DO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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