| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | Denomina a quadra poliesportiva da comunidade do Bairro Novo de Francisco Barros da Silva, e dá outras providências. |
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X N. , bd RE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 —- CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Cu Lei n.º 1.196/2019 - GP/PMSJM EMENTA: Denomina a quadra poliesportiva da comunidade do Bairro Novo de Francisco Barros da Silva, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Axt1º - Fica denominada a quadra poliesportiva Francisco Barros da Silva, a quadra poliesportiva localizada na comunidade do Bairro Novo, neste município. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2019. DUARTE DANTAS Prefeito Municipal AR