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norma nº 1017/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1017 /2013-GP/PMSJM
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
para os fins que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art1º - Fica doado à empresa PRESTÍGIO REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA, CNPJ 13.181.728/0001-09, com sede e foro jurídico à Avenida Dão
Silveira, n. 5900, Pitimbu, Natal/RN, CEP 59.066-180, pertencente aos Sócios PAULO
EDUARDO DE MEDEIROS, brasileiro, separado, empresário, portador da Cédula de
Identidade n.º 695.727-ITEP/RN e inscrito no CPF sob o n.º 526.170.504-59, residente e
domiciliado na Av. Nascimento de Castro, n.º 1245, apto. 41, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP
59.056-450; HELDE EVANDRO DE MEDEIROS ALVES, brasileiro, separado, empresário,
portador do RG n.º 456.420- ITEP/RN e inscrito no CPF sob o n.º 254.277.844-20, residente e
domiciliado na Av. Amintas Barros, n.º 3675, apto. 1601, Lagoa Nova, Natal/RN CEP
59.075-250; e PAULO SÉRGIO MEDEIROS DE CARVALHO, brasileiro, casado com regime
de separação total de bens, engenheiro civil, portador do RG n.º 615.761-ITEP/RN e inscrito
no CPF sob o n.º 392.444.744-68, residente e domiciliado na Rua Dr. Paulo Viveiros, n.º 561,
apto. 601, Petrópolis, Natal/RN, CEP 59.012-350 que tem como principal atividade a
Representação Comercial (Broker) de produtos alimentícios como: chocolates, farinhas e
massas alimentícias para alimentação infantil, flocos de cereais, amidos de cereais, cereais
em barra, sopas, leites, achocolatados, iogurtes, laticínios, refrescos em pó, doces, mistura
para pães, tortas e bolos, condimentos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, nas condições
abaixo especificadas, um terreno na Zona Rural deste município, pertencente ao Patrimônio
Público Municipal, situado no Centro Industrial Avançado, criado pela Lei n.º 896/2008,
objetivando as atividades anteriormente discriminadas.
Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 14.198,81 m2, tendo as
seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 88,76 metros, limitando-se com imóvel
pertencente a Usina Estivas S.A.; ao Sul, medindo 102,35, limitando-se com a Rua Projetada
A; ao Leste, medindo 144,04, limitando-se com a BR 101; ao Oeste, medindo 124,72,
limitando-se com imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento da empresa PRESTÍGIO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, na
área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em
que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado
terreno ao Patrimônio Público Municipal, com as benfeitorias realizadas
Art. 4º - A empresa PRESTÍGIO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
LTDA fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação,
mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas.
Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a indústria supracitada fica
condicionada a fornecer no mínimo 100 (cem) empregos, prioritariamente a pessoas
residentes neste município, no prazo de um ano, podendo chegar até 200(duzentos)
empregos, sendo os outros 100 (cem) até o final de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, são José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Axt. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 3º e 4º
implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais
Art. 7º - O não cumprimento das condições determinadas na Lei n.º
896/2008, ensejará na reversão da doação, objeto desta Lei, para O Patrimônio Público
Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2013.
ARIÁANDO DUARTE D
refeito Municipal

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