| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 17 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1017 /2013-GP/PMSJM Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art1º - Fica doado à empresa PRESTÍGIO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ 13.181.728/0001-09, com sede e foro jurídico à Avenida Dão Silveira, n. 5900, Pitimbu, Natal/RN, CEP 59.066-180, pertencente aos Sócios PAULO EDUARDO DE MEDEIROS, brasileiro, separado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 695.727-ITEP/RN e inscrito no CPF sob o n.º 526.170.504-59, residente e domiciliado na Av. Nascimento de Castro, n.º 1245, apto. 41, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.056-450; HELDE EVANDRO DE MEDEIROS ALVES, brasileiro, separado, empresário, portador do RG n.º 456.420- ITEP/RN e inscrito no CPF sob o n.º 254.277.844-20, residente e domiciliado na Av. Amintas Barros, n.º 3675, apto. 1601, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.075-250; e PAULO SÉRGIO MEDEIROS DE CARVALHO, brasileiro, casado com regime de separação total de bens, engenheiro civil, portador do RG n.º 615.761-ITEP/RN e inscrito no CPF sob o n.º 392.444.744-68, residente e domiciliado na Rua Dr. Paulo Viveiros, n.º 561, apto. 601, Petrópolis, Natal/RN, CEP 59.012-350 que tem como principal atividade a Representação Comercial (Broker) de produtos alimentícios como: chocolates, farinhas e massas alimentícias para alimentação infantil, flocos de cereais, amidos de cereais, cereais em barra, sopas, leites, achocolatados, iogurtes, laticínios, refrescos em pó, doces, mistura para pães, tortas e bolos, condimentos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, nas condições abaixo especificadas, um terreno na Zona Rural deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no Centro Industrial Avançado, criado pela Lei n.º 896/2008, objetivando as atividades anteriormente discriminadas. Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 14.198,81 m2, tendo as seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 88,76 metros, limitando-se com imóvel pertencente a Usina Estivas S.A.; ao Sul, medindo 102,35, limitando-se com a Rua Projetada A; ao Leste, medindo 144,04, limitando-se com a BR 101; ao Oeste, medindo 124,72, limitando-se com imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento da empresa PRESTÍGIO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio Público Municipal, com as benfeitorias realizadas Art. 4º - A empresa PRESTÍGIO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a indústria supracitada fica condicionada a fornecer no mínimo 100 (cem) empregos, prioritariamente a pessoas residentes neste município, no prazo de um ano, podendo chegar até 200(duzentos) empregos, sendo os outros 100 (cem) até o final de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, são José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Axt. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 3º e 4º implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais Art. 7º - O não cumprimento das condições determinadas na Lei n.º 896/2008, ensejará na reversão da doação, objeto desta Lei, para O Patrimônio Público Municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2013. ARIÁANDO DUARTE D refeito Municipal