| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2019 |
| Date | 2019-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de ruas projetadas do Loteamento Bela Vista II, localizado no Centro da Cidade, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.198/2019 - GP/PMSJM EMENTA: Dispõe sobre a denominação de ruas projetadas do Loteamento Bela Vista II, localizado no Centro da Cidade, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Rua Dr. José Mário Pedrosa a rua projetada localizada entre a Quadra 9-A e a Quadra 9-B, integrante do Loteamento Bela Vista II, localizado no centro desta cidade. Art. 2º. Fica denominada de Rua Vereador Edgar Delfino da Silva a rua projetada localizada entre a Quadra 9-B e a Quadra 9-C, integrante do Loteamento Bela Vista II, localizado no Centro desta cidade Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 25 de setembro de 2019. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal