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norma nº 1198/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1198 / 2019
Date 2019-09-25
EmentaDispõe sobre a denominação de ruas projetadas do Loteamento Bela Vista II, localizado no Centro da Cidade, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.198/2019 - GP/PMSJM
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de
ruas projetadas do Loteamento Bela Vista
II, localizado no Centro da Cidade, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe
a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Dr. José Mário Pedrosa a rua projetada
localizada entre a Quadra 9-A e a Quadra 9-B, integrante do Loteamento Bela Vista
II, localizado no centro desta cidade.
Art. 2º. Fica denominada de Rua Vereador Edgar Delfino da Silva a rua
projetada localizada entre a Quadra 9-B e a Quadra 9-C, integrante do Loteamento
Bela Vista II, localizado no Centro desta cidade
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 25 de setembro de 2019.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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