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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1199/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1199 / 2019
Date 2019-09-25
EmentaIstititui a Semana Municipal de Educação no Trânsito, e dá outras providências.
native_id172

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
unas
Lei n.º 1.199/2019 - GP/PMSJM
EMENTA: Institui a Semana Municipal de
Educação no Trânsito, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe
a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cle
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do município de São José de
Mipibu, a “Semana Municipal de Educação no Trânsito”, a ser realizada no mês de
setembro nos dias úteis que antecedem ou sucedem o Dia Nacional do Trânsito, que
ocorre no dia 23 do mesmo mês.
Art. 2º. A semana a ser instituída no Artigo 1º desta Lei, poderá conter
programação que incentiva a educação, conscientização e respeito no Trânsito, tanto
de motorista quanto de pedestres, através de eventos e ações que envolvam toda
comunidade Mipibuense.
Art. 3º, Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 25 de setembro de 2019.
O DUARTE DANTAS
refeito Municipal

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