| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2019 |
| Date | 2019-09-25 |
| Ementa | Istititui a Semana Municipal de Educação no Trânsito, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 unas Lei n.º 1.199/2019 - GP/PMSJM EMENTA: Institui a Semana Municipal de Educação no Trânsito, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cle sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do município de São José de Mipibu, a “Semana Municipal de Educação no Trânsito”, a ser realizada no mês de setembro nos dias úteis que antecedem ou sucedem o Dia Nacional do Trânsito, que ocorre no dia 23 do mesmo mês. Art. 2º. A semana a ser instituída no Artigo 1º desta Lei, poderá conter programação que incentiva a educação, conscientização e respeito no Trânsito, tanto de motorista quanto de pedestres, através de eventos e ações que envolvam toda comunidade Mipibuense. Art. 3º, Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 25 de setembro de 2019. O DUARTE DANTAS refeito Municipal