| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa de Artesanato Municipal, no âmbito do município de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 2.003/2019 - GP/PMSJM EMENTA: Dispõe sobre o Programa de Artesanato Municipal, no âmbito do município de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Programa de Artesanato Municipal tem por objetivos: I - fomentar, apoiar, fortalecer e promover a atividade do artesanato municipal; 1 - estimular e incentivar a organização de associações e cooperativas relacionadas com o artesanato municipal; II - promover o mapeamento dos artesãos por tipologia; IV - criar um cadastramento para identificação dos artesãos municipais; V — formatar um plano de ação para o desenvolvimento do Artesanato Municipal. Art, 2º, Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS, o Programa de Artesanato Municipal, a ser implementado através de políticas públicas, devendo ser fator de ocupação e geração de renda e de empreendedorismo social e econômico. Art. 3º, Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS, a Coordenação do Programa de Artesanato Municipal, a ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal deverá inserir, no orçamento da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS, dotação orçamentária para apoio, qualificação, requalificação, formação e capacitação profissional dos artesãos municipais, mediante treinamentos gerenciais e técnicos que visem a melhoria da qualidade dos produtos artesanais. LCA — RR f ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XxX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal deverá envidar esforços no sentido de buscar, junto a Programas Federal e/ou Estadual, a captação de recursos para a execução do Programa de Artesanato Municipal. Axt.5º. O Poder Executivo Municipal deverá: I - desenvolver projetos para a criação de espaço público destinado a fomentar a comercialização do artesanato municipal; II - buscar parceria coma iniciativa privada para divulgação, em todos os meios de comunicação, do artesanato municipal; HI - apoiar a divulgação do artesanato municipal nas feiras locais, regionais, estaduais e nacionais. Art. 6º. Fica criado o Fundo Municipal de Artesanato, com a finalidade de apoiar ações e atividades voltadas à promoção do artesanato municipal, através das associações legalizadas e organizadas. Parágrafo Único. Constituem a receita do Fundo Municipal do Artesanato: I - dotações orçamentárias; IH - receitas oriundas de taxas municipais criadas para este fim específico; HI - receitas decorrentes de espaços públicos destinados a eventos ou promoção no município. Art. 7º. Fica criado o Conselho do Programa Municipal do Artesanato, que terá a competência de gerir o Fundo Municipal de Artesanato, com composição paritária, sem qualquer tipo de remuneração, com mandato de 02(dois) anos, renováveis por igual período, e suas atividades serão consideradas de relevante interesse público. Art. 8º O Conselho será composto por: I - 01l(um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS; I-- 01(um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; HI - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; cas ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 IV - 01(um) representante da Federação dos Artesãos do Rio Grande do Norte - FENART, ou entidade congênere, a nível municipal; V-01 (um) representante da Associação dos Artesãos do Município; VI- 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada. Art. 9º. O dia 19 de março fica instituído como o “Dia Municipal do Artesão”. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 04 de outubro de 2019. DO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal ARF