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norma nº 2003/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2003 / 2019
Date 2019-10-04
EmentaDispõe sobre o Programa de Artesanato Municipal, no âmbito do município de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 2.003/2019 - GP/PMSJM
EMENTA: Dispõe sobre o Programa de
Artesanato Municipal, no âmbito do
município de São José de Mipibu/RN, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Programa de Artesanato Municipal tem por objetivos:
I - fomentar, apoiar, fortalecer e promover a atividade do artesanato
municipal;
1 - estimular e incentivar a organização de associações e cooperativas
relacionadas com o artesanato municipal;
II - promover o mapeamento dos artesãos por tipologia;
IV - criar um cadastramento para identificação dos artesãos municipais;
V — formatar um plano de ação para o desenvolvimento do Artesanato
Municipal.
Art, 2º, Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho,
da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS, o Programa de Artesanato
Municipal, a ser implementado através de políticas públicas, devendo ser fator de
ocupação e geração de renda e de empreendedorismo social e econômico.
Art. 3º, Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho,
da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS, a Coordenação do Programa de
Artesanato Municipal, a ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no
prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal deverá inserir, no orçamento da
Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS,
dotação orçamentária para apoio, qualificação, requalificação, formação e
capacitação profissional dos artesãos municipais, mediante treinamentos gerenciais
e técnicos que visem a melhoria da qualidade dos produtos artesanais.
LCA —
RR f
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XxX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal deverá envidar esforços
no sentido de buscar, junto a Programas Federal e/ou Estadual, a captação de
recursos para a execução do Programa de Artesanato Municipal.
Axt.5º. O Poder Executivo Municipal deverá:
I - desenvolver projetos para a criação de espaço público destinado a
fomentar a comercialização do artesanato municipal;
II - buscar parceria coma iniciativa privada para divulgação, em todos
os meios de comunicação, do artesanato municipal;
HI - apoiar a divulgação do artesanato municipal nas feiras locais,
regionais, estaduais e nacionais.
Art. 6º. Fica criado o Fundo Municipal de Artesanato, com a finalidade
de apoiar ações e atividades voltadas à promoção do artesanato municipal, através
das associações legalizadas e organizadas.
Parágrafo Único. Constituem a receita do Fundo Municipal do
Artesanato:
I - dotações orçamentárias;
IH - receitas oriundas de taxas municipais criadas para este fim
específico;
HI - receitas decorrentes de espaços públicos destinados a eventos ou
promoção no município.
Art. 7º. Fica criado o Conselho do Programa Municipal do Artesanato,
que terá a competência de gerir o Fundo Municipal de Artesanato, com composição
paritária, sem qualquer tipo de remuneração, com mandato de 02(dois) anos,
renováveis por igual período, e suas atividades serão consideradas de relevante
interesse público.
Art. 8º O Conselho será composto por:
I - 01l(um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, da
Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS;
I-- 01(um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
HI - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
cas
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
IV - 01(um) representante da Federação dos Artesãos do Rio Grande do
Norte - FENART, ou entidade congênere, a nível municipal;
V-01 (um) representante da Associação dos Artesãos do Município;
VI- 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada.
Art. 9º. O dia 19 de março fica instituído como o “Dia Municipal do
Artesão”.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 04 de outubro de 2019.
DO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
ARF

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