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norma nº 1018/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências.
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eo Eça
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1018 /2013-GP/PMSJM
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
para os fins que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art1º - Fica doado à empresa NORTE CAIXA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EMBALAGEM LTDA - EPP, CNPJ 16.640.312/0001-08, com sede e foro
jurídico à Rua Oscar Ramalho de Farias, n.º 11, Rosa dos Ventos, Parnamirim/RN, CEP
59.141-280, pertencente aos Sócios JEANE SOARES CONSTANTINO, brasileira, solteira,
empresária, portadora do RG n.º 001.327.652/SSP-RN e inscrita no CPF sob o n.º
786.011.344-91, residente e domiciliada na Rua Nova Veneza, n.º 2729, Conjunto Santa
Catarina, Potengi, Natal/RN, CEP 59.112-170; ÍCARO MARTINATI MARCON, brasileiro,
menor , nascido em 15/11/2005, portador do RG n.º 6.212.150/SSP-SP e inscrito no CPF sob
o n.º 702.694.001.50, neste ato representado pelo seu genitor o Sr. EBERSON ROGÉRIO
MARCON, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador do RG n.º
021.205.907/SSP-SP e inscrito no CPF sob o n.º 172.721.528-18, residentes e domiciliados na
Rua Goiânia, s/n, QD.33, Lt. 19, Vila Santa Rosa III, Senador Canedo/GO, CEP 75.250-000
que tem como principal atividade a fabricação de chapas e de embalagens de papelão
ondulado, nas condições abaixo especificadas, um terreno na Zona Rural deste município,
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no Centro Industrial Avançado -
CIA, criado pela Lei n.º 896/2008, objetivando as atividades anteriormente discriminadas.
Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 5.057,64 mê, tendo as
seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 61,65 metros, limitando-se com imóvel
pertencente a Usina Estivas S.A.; ao Sul, medindo 59,76, limitando-se com a Rua Projetada;
ao Leste, medindo 95,71, limitando-se com o imóvel pertencente ao Patrimônio Público
Municipal; ao Oeste, medindo 82,16, limitando-se com imóvel pertencente ao Patrimônio
Público Municipal.
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento da empresa NORTE CAIXA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGEM LTDA - EPP, na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e
sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará,
automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio Público Municipal, com
as benfeitorias realizadas.
Art. 4º - A empresa NORTE CAIXA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGEM LTDA - EPP fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua
construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções
estritamente técnicas.
Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a indústria supracitada fica
condicionada a fornecer no mínimo 100 (cem) empregos, prioritariamente a pessoas
residentes neste município, no prazo de até um ano do funcionamento da empresa.
EE ES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 3º e 4º
implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais
Art. 7º - O não cumprimento das condições determinadas na Lei n.º
896/2008, ensejará na reversão da doação, objeto desta Lei, para o Patrimônio Público
Municipal.
Axt. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2013.
ARIÁNDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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