| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2003 |
| Date | 2003-04-24 |
| Ementa | Dispões sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE, DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, 08, centro, São José de MipibwRN CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 788/03 - GP Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que específica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, em seu Art. 118, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica doado à MARKA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE ARTEFATOS ESCOLARES LTDA, com sede e foro jurídico na Av. Moizaniel de Carvalho, 43-A, nesta cidade, pertencente aos Srs. HERIBERTO DOS SANTOS TINOCO, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, domiciliado na cidade de Natal/RN, onde reside na Rua Mipibu, 634, bairro Petrópolis; FRANCISCO HERCULANO BARBALHO NETO, brasileiro, solteiro, estudante, domiciliado na cidade de Natal/RN, onde reside na Rua Auriz Coelho, 502, bairro Lagoa Nova e IVAN JOSÉ PINHEIRO BARBALHO JUNIOR, brasileiro, solteiro, estudante, domiciliado na cidade de Natal/RN, onde reside na Rua Auriz Coelho, 502, bairro Lagoa Nova, que tem como atividade econômica principal a fabricação de produtos minerais não-metálicos, nas condições abaixo especificadas, um terreno na zona urbana deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, objetivando à atividade anteriormente discriminada. Art. 2º - O terreno doado possuí uma área total de 4.300,00 m? (quatro mil e trezentos metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e limites: ao norte, com 76.00 metros, sendo que com 43,00 metros limita-se com Rua Projetada, e, ainda, com 33,00 metros, limita-se com uma quadra de esportes; ao sul, com 78,00 metros, limita-se com a estrada do Engenho Olho D'água (acesso à BR 101); ao leste, com 65,00 metros, sendo que com 22,00 metros limita-se com uma quadra de esportes e, ainda, com 43,00 metros, limita-se m isrreno pertencente ao patrimônio público municipal e, ao oeste, com 76,00 metros, -se com a Rua Riacho do Jacuípe. GER Ç Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação = funcionamento da MARKA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE ARTEFATOS ESCOLARES LTDA na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º - A MARKA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE ARTEFATOS ESCOLARES LTDA fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção € implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. Art. 5º - Quando do funcionamento, a indústria supracitada fica condicionada a fornecer empregos, prioritariamente, a pessoas residentes neste município. Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos artigos 4º = 5º implicará na aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIRs mensais. Ast. 7º - Não será concedida à MARKA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE ARTEFATOS ESCOLARES LTDA isenção de tributos. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, em 24 de abril de 2003. O NDO DUARTE DANTAS Prefeito