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norma nº 788/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 788 / 2003
Date 2003-04-24
EmentaDispões sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE, DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, 08, centro, São José de MipibwRN
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 788/03 - GP
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
para o fim que específica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03
de abril de 1990, em seu Art. 118, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica doado à MARKA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE
ARTEFATOS ESCOLARES LTDA, com sede e foro jurídico na Av. Moizaniel de Carvalho,
43-A, nesta cidade, pertencente aos Srs. HERIBERTO DOS SANTOS TINOCO, brasileiro,
casado, cirurgião-dentista, domiciliado na cidade de Natal/RN, onde reside na Rua Mipibu,
634, bairro Petrópolis; FRANCISCO HERCULANO BARBALHO NETO, brasileiro,
solteiro, estudante, domiciliado na cidade de Natal/RN, onde reside na Rua Auriz Coelho,
502, bairro Lagoa Nova e IVAN JOSÉ PINHEIRO BARBALHO JUNIOR, brasileiro,
solteiro, estudante, domiciliado na cidade de Natal/RN, onde reside na Rua Auriz Coelho,
502, bairro Lagoa Nova, que tem como atividade econômica principal a fabricação de
produtos minerais não-metálicos, nas condições abaixo especificadas, um terreno na zona
urbana deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, objetivando à
atividade anteriormente discriminada.
Art. 2º - O terreno doado possuí uma área total de 4.300,00 m? (quatro
mil e trezentos metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e limites: ao norte, com
76.00 metros, sendo que com 43,00 metros limita-se com Rua Projetada, e, ainda, com 33,00
metros, limita-se com uma quadra de esportes; ao sul, com 78,00 metros, limita-se com a
estrada do Engenho Olho D'água (acesso à BR 101); ao leste, com 65,00 metros, sendo que
com 22,00 metros limita-se com uma quadra de esportes e, ainda, com 43,00 metros, limita-se
m isrreno pertencente ao patrimônio público municipal e, ao oeste, com 76,00 metros,
-se com a Rua Riacho do Jacuípe. GER Ç
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação =
funcionamento da MARKA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE ARTEFATOS ESCOLARES
LTDA na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da
data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do
mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público
Municipal.
Art. 4º - A MARKA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE ARTEFATOS
ESCOLARES LTDA fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção €
implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas.
Art. 5º - Quando do funcionamento, a indústria supracitada fica
condicionada a fornecer empregos, prioritariamente, a pessoas residentes neste município.
Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos artigos 4º
= 5º implicará na aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIRs mensais.
Ast. 7º - Não será concedida à MARKA INDÚSTRIA & COMÉRCIO
DE ARTEFATOS ESCOLARES LTDA isenção de tributos.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 24 de abril de 2003.
O
NDO DUARTE DANTAS
Prefeito

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