| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2007 |
| Date | 2007-09-25 |
| Ementa | Denomina Ruas no Loteamento Bela Vista II, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 871/2007 -GP/PMSJM Ementa: Denomina Ruas no Loteamento Bela Vista Il, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Rua: Rua Francisco Vieira de Sousa — Acesso da Rede Elétrica de Alta-Tensão. Rua Vereador Leonilson Fernandes Trigueiro (SABATA) — Rua Projetada nº 01. Rua Professora Euza de Melo Palhano — Rua Projetada nº 03. Rua Prefeito Carlos Alberto Marques — Rua Projetada nº 04. Rua Vereador Alexandre Kepler Revoredo Serafim — Rua Projetada nº 05. Rua José Ferreira da Silva — Rua Projetada nº 10. Rua Vereador Luis Antonio Amaral — Rua Projetada nº 07. Rua Professora Elita de Melo Palhano — Rua Projetada nº 06. DNDARON Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. São José do Mipibu/RN, 25 de setembro de 2007. NORMA FERRE CALDAS Prefeita Municipal