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norma nº 873/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2007
Date 2007-10-30
EmentaDenomina o centro educacional do povoado Manimbú, neste município e dá outras providências.
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E ra
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 873/2007
Ementa: Denomina o centro
educacional do povoado de Manimbu,
neste município e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Centro Educacional Professora Hilda
Barbosa de Lira o centro educacional localizado no povoado de Manimbu, neste
município.
Art. 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta)
dias, promover a sinalização do centro educacional em apreço, com a comunicação
-à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e demais órgãos interessados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José do Mipibu/RN,30-de outubro de 2007.
JOSÉ ARÍZI RNANDES
Prefeito Muni em exercício

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