| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2007 |
| Date | 2007-10-30 |
| Ementa | Denomina o centro educacional do povoado Manimbú, neste município e dá outras providências. |
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E ra ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 873/2007 Ementa: Denomina o centro educacional do povoado de Manimbu, neste município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Centro Educacional Professora Hilda Barbosa de Lira o centro educacional localizado no povoado de Manimbu, neste município. Art. 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a sinalização do centro educacional em apreço, com a comunicação -à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e demais órgãos interessados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Mipibu/RN,30-de outubro de 2007. JOSÉ ARÍZI RNANDES Prefeito Muni em exercício