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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 792/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 2003
Date 2003-07-07
EmentaDispõe sobre as Leis das Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2004, e dá outras providências.
native_id186

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* Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de São José de Mipibú mer
Administração Municipal - Poder Executivo
Secretaria Municipal de Finanças
cs a a fu:2088
vob
|
rr aa EN SR
Nº 792/2003,
= EMENTA; “ss; se roer i
- Dispõe sobre a Leidas Diretrizes Orçamentárias para
elaboração do orçamento geral do município para o -
exercício de 2004, e dá outras providências,
O Prefeito Munici
Faz saber que a
pal de São José de Mipibú/RN: É
Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte:Lei.
CAPITULO a
- Disposições Preliminares -
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal
o 185, II, Parágrafo 2º), .combinada. com “a Lei Federal Complementar nº 4 01/2000" (Artigo 49,
er=endendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, orientação para elaboração da
ess orçamentária. para o. “exercício. de 2004, “ij ti : imati
Caesas, a limitação de empenhos e demais. condiçõ
ições e exigências para as transferências de recursos a
FEstes públicas e privadas. PE à j : : ; : RE tr
Parágrafo Único - Em conformidade tom O Artigo 63, Inciso III, da Lei Federal Complementar nº
52000, fica o Poder Executivo dispensado de apresentar junto a esta Lei, -o
Ja: €. Parágrafo 1º,:... Pe PRE Aya Dag e RU AB rs Epa 3
CAPÍTULO |: |
Das Definições. .
Artigo 2º -.As definições. dos termos.e os conceitos constantes da presente Lei são-aqueles
*=cdos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000... E foraie data ue
Parágrafo Único — Na elaboração da pj
“niversalidade, anualidade e exclusividade.
roposta orçamentária, serão obedecidos os Princípios da
“o CAPÍTULO des
“Do Orçamento Municipal .::
coatnisiaco SEÇÃO tal
- Do Equilibrio -
Artigo 3º:- Na: elaboração. da proposta orçamentária municipal para “0 .exercício de 2004, será
2 o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior ao das receitas
“rigo 4º A avaliação dos resultados dos programas, de que trata a Alínea
* = Lei Federal Complementar nº:101/2000, será realizada :a cada quadrimesti
Zoo nicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seg
“E”, do Inciso |, do
Fe, quando teremos
uridade social, e as
projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; €
anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, Inclusive os das
=servisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:
analítico da receita estimada, . ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e
slação;
recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar
=3» se cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal (Artigo 212); :
- recursos destinados à promoção da criança e do adolescente, de forma a garantir O
==> dos programas especificos aptovados pelo respectivo conselho;
» sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do
tura
9 despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estru
va do municipio; . .. raise Desert é
2) receitas e despesas por categorias econômicas, A ! ;
=) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores a 2003, bem como
= cr=vista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes; j : :
despesas prevista consolidadas ao nível de categoria econômica, sub-categoria, elemento e
Meta
E » programa de trabalho de cada unidade orçamentária, ao nível de função, sub-função,
sub-programa, projetos e atividades; . E : -
+) consolidado por funções, programas e sub-programas;
» despesas por órgãos e funções;
m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;
=) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em
& => orçamento global; ' Egor
=) recursos destinados aos Fundos Municipai
2) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimenti
do Magistério/FUNDEF; e cs cb é ;
a) especificação da legislação da receita...
s de Saúde e de Assistência Social;
o do Ensino Fundamental e
Parágrafo 1º - Na estimativa. das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício,
e junho de 2003, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2004 e as disposições da
Parágrafo 2º. -As despesas “e as receitas do orçamento anual, serão apresentadas de.forma
agregadas, evidenciando o "déficit" ou "superávit" corrente, conforme for o caso.
ntária. para o exercício de 2004, também conterão
Artigo 6º - No texto da proposta orçame
ra remanejamentos de valores e a realização de
s para abertura: de créditos adicionais, pa
e créditos. à
Artigo 7º- O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo € Executivo, seus
idades da administração direta. |
Artigo 8º - A proposta orçamentária “poderá ser emendada, respeitada as “disposições da
o Federal, (Artigo 166, Parágrafo 3º, Il, "a", "b",."c", e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido a
= Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei.
pg Pio
Artigo 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal “poderá enviar mensagem à Câmara
zera propor modificações à proposta orçamentária e ao plano plurianual, enquanto não iniciada a
= Comissão específica... : E É fre Re aaa
1
b
ai dio unido sn çaria SEÇÃO Ma ui a
Da Classificação das Receitas e Despesas
espesas far-se-á por categoria de
Artigo 10. - Na proposta orçamentária a discriminação dasd
r.nível, a natureza da despesa,
>. indicando-se, pelo, menos, para cada um, no seu meno
à seguinte classificação: ... k DE GD UCRSa
DESPESAS CORRENTES,
a) Pessoal e Encargos Sociais
b) Juros e Encargos da Dívida
c) Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
=) Investimentos |
») Inversões Financeiras
«> Transferências de Capital
4) Amortização da Divida Interna
re este artigo correspondente aos agrupamentos de
rágrafo 1º - À classificação a que se refe
atureza da despesa. !
- As categorias de programação
tividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respecl
ndo a classificação funcional programática estabelecida na Lei
Parágrafo 2º, eno Anexo V.
Pa
den
de que: trata O "caput" deste artigo serão
Parágrafo 2º
tivas
meses por projetos ou a!
=» =ções políticas esperadas, segu
= 4220, de 17.03.1964 (Artigo 8º,
xo la
Zerágrafo 3º - As despesas terão como prioridades, os projetos/ações elencadas no Ane;
artigo 11 - As alterações decorrentes da--abertura 6 reabertura de créditos adicionais,
à= existência de recursos disponíveis. - se E es A É
Artigo 12 - Constará na proposta orçamentária, à reserva de contingência para atender as
= de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser
«p=. (dez por cento) das Receitas Correntes. —
CAPITULO IV
“Das Receitas
ão da arrecadação dareceita obedecerá às disposições da Lei Federal
ções | .e ll, do. Capitulo ll, "Artigos. 414 e 14) e demais disposições
adadas até o mês de junho-de 2003: R
artigo 13 - À execuç;
sar nº 101/2000; (Se
somando-se como'base as. receitas arrec:
Parágrafo 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2004 serão levados
cão para efeito de previsão, os seguintes fatores:
1. efeitos decorrentes de alterações na legislação;
1. variações de indices de preços, Mniradspe
1 crescimento econômico; e E
»y. evolução da receita nos últimos três anos.
de Poder Legislativo só será permitida se
Parágrafo 2º - À reestimativa da receita por parte
termos da Lei Federal Complementar n º
erro ou omissão de ordem técnica.ou legal, nos:
Artigo 12, Parágrafo 19). ;
Artigo 14 + Não será permitida; no exercício de:2004; a concessão de: incentivo ou benefício
e metureza tributária da qual ocorra renúncia de-receita.
= ;
E CAPÍTULO V |
Spot > Das Despesas
“Seção! :
: Das Despesas com Pessoal"== 248 Dur dr
artigo 15 - Os gastos com pessoal obedecerão: às normas (o) limites estabelecidos na Lei
Complementar nº 401/20002 +
der Executivo Municipal publicará até 30 (tri
tária do período.
Parágrafo 1º - As despesas com pessoal, para: 0 atendimento às disposições da Lei Federal
entar nº 101/2000, serão apuradas'somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos
o tegime de competência. Ê ;
Artigo 16 - O Po nta) dias após o encerramento de
smestr=, demonstrativo da execução orçamen RUE Ê
fo Ao A
Mr Mto Mt Mr Ms Mt Mto Mo Mio Mo Mt Mto At Mt Mio Ai Ao Ao
meses mediatamente anteriores, adotando-se'
arágrafo 2º - Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no
= +* deste artigo.
7º, da Lei Federal nº 9.424, de
17 - Para atendimento das disposições do Artigo
| aos professores e profissionais do
ader Executivo Municipal poderá conceder abono salarial
ntal, utilizando os recursos do FUNDEF.
qo 18 - A revisão da remuneração dos servidores e 0 subsidio, de que trata a Constituição
inciso X), com a redação-dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, para O exercicio de
orizada por lei especifica, observada. a iniciativa de cada poder, respeitados os limites
Lei Federal Complementar nº 101/2000.
recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder
nica do Município, combinado com as disposições contidas na
asigo 19 - Os repasses de
== sta estabelecida na Lei Orgã
ucional nº 25.
Seção Il
Das Despesas Irrelevantes
evantes, para fins de. atendimento ao disposto no
nº 101/2000, as: despesas com manutenção do'
ões desenvolvidas pelo Poder Executivo, quando
Estigo 20 - Serão consideradas despesas irrel
sarafo 3º, da Lei Federal: Complementar
ipal e à manutenção dos programas e açi
> aspecto social.
Seção Ill
Das Despesas com Convênios
firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for
as partes conveniadas, desde que:
m aprovados pelo.Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano
do o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso; RSA
a meta a ser atingida não ultrapasse O exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto
ual de investimentos;
ja apresentada e aprovada a prestação de con
se
se)
2sigo 21 - O ente municipal poderá
belecida a cooperação mútua entre
tas de recursos anteriormente recebidos do
berados; é à
haja a comprovação da correta aplicação dos recursos li :
devidamente registrada nos órgãos
sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja
- Seção IV
Das Despesas com Novos Projetos.
novos projetos, quando! atendidas as
Artigo 22 - O Poder Executivo garantirá recursos para
ão poderá exceder a 70% (setenta por -
utenção do patrimônio já existente, cujo montante n
xado para os investimentos. ?
CAPÍTULO VI
Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas
23 - Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 0 exercício de 2004, bem como
ações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem
das ao município, a titulo de subvenções sociais e sua
Lei Federal Complementar nº 101/2000 e ainda, aos
ot
o pertencentes. ou. não vincula
à da obediência as disposições da
s entidades sejam de atendimento direto ao público nas, áreas de assistência
o e estejam registradas nos órgãos competentes,
haja lei específica, autorizativa da subvenção;. .. ; E E
a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício
= e que deverá ser encaminhada até o último dia útil'do mês de janeiro do exercício
r Financeiro da Prefeitura, na conformidade do Parágrafo Único, do Artigo 70, da
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;
social,
Iv. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação, do seu regular funcionamento,
sestado firmado por autoridade competente;
v. que a entidade beneficiária faça
sr£o. até 31 de julho de 2003; -
à apresentação dos respectivos documentos de
vI. que a entidade beneficiária faça a comprovação deque está em situação regular perante O
=> FGTS, conforme. Artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante a Fazenda
= nos termos do Código Tributário do Município; e :
vil. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de
=-3es recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo:
CAPÍTULO VII
Dos Créditos Adicionais .'
Artigo 24 - Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por
= 52 Chefe do Poder Executivo. :
Parágrafo Único - Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e
afes, autorizados na forma de "caput" deste artigo, desde que não comprometidos como sendo:
1. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
11. os provenientes do excesso de arrecadação; -
mn. os resultantes de“anulação parcial ou total de dotaçõe
es autorizados em lei; -* : “ Aa tsRa DERA E Ho
IV. os provenientes do repasse
vemos federal e estadual, é vãs ,
V. o produto de operações de crédito aútorizadas por lei especifi
“52: 20 Poder Executivo realiza-las.. RA
s orçamentárias ou de créditos
Ag
"
/
decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas
ca, na forma que juridicamente
AUT)
== Artigo 25 - As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos
=3= conterão, no que couber, as informações e-os demonstrativos exigidos para a mensagem que
=ar o projeto de lei orçamentário. g
de modificações ao projeto de lei do orçamento, bem como os projetos
Artigo 26 - As propostas
talhamento, os demonstrativos e as,
.s adicionais, serão apresentados com a forma, os níveis de de!
ações estabelecidas para O orçamento.
Artigo -27 - Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do
=> de 2003, poderão ser reabertos ao limite de-seus saldos, e incorporados ao orçamento do
= seguinte, consoante Parágrafo a do Artigo 167, da Constituição Federal.
Parágrafo Único = Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma. do "caput" deste
= 31 de janeiro de 2004, serão indicados e totalizados com 0s valores orçamentários para cada
suas unidades, ao nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos
e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2003, consoante
es do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.
é * CAPÍTULO VII ;
Da Execução Orçamentária e da Fiscalização
Do Cumprimento das Metas Fiscais
WA
LAPA)
Artigo 28 - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, O Poder Executivo Municipal
=rá e avaliará o cumprimento'das metas fiscais de cada quadrimestre.
Artigo 29 - O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá atender,
ados 'da data do recebimento; às solicitações de informações relativas às
e sete dias úteis, conti É
=s de programação explicitadas no projeto de lei que solicitar créditos adicionais, fomecendo dados,
-s e qualitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do govemo e suas
É SEÇÃO II
Da Limitação do Empenho
A
E
1 WARS aaa pd ad
Artigo 30 - Se verificado ao final do bimestre, que à efetivação da receita poderá não comportar
«imento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo por ato próprio e nos
!
E.
necessários, promoverá nos trinta dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação
, Parágrafo Único - A limitação do empenho iniciará com-nas despesas de investimentos, e não
= suficiente para O atendimento do disposto no “caput”, será estendida às despesas de manutenção
“mistos/ações desenvolvidos no ambito municipal.
Bojo!
Artigo 31 - Não: serão objeto: de limitação: as'-despesas “que constituam obrigações
“suclonals, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das
“s:sas de caráter continuado.
RU CAPÍTULO IX
Das Vedações
a PO DT
Artigo 32 - Serão consideradas não autorizadas, irregulares, € lesivas ao patrimônio público a
: de despesa em desacordo com à Lei Federal Complementar. nº 401/2000 (Artigo 15).
À ;
> Artigo 33 - É vedada a inclusão na proposta: orçamentária, bem como em suas alterações, de
“ersos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os
Sementos fiscais e de seguridade social,; a servidor-da administração direta ou indireta: por créditos de
“suoria ou assistência técnica custeados. com: recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou
“mentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou
“a a que pertencer 0' servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado.
É Parágrafo Único — Além da limitação definida no “caput”, não poderão ser destinados recursos
“s:slender despesas com: aisdopd E is udtor Eoggraimas : ásia : a
=. | atividades e propagandas político-partidárias; -
Te , I-- objetivos ou campanhas estranhas as: atribuições legais do Poder Executivo;
E. WI — obras de grande porte, sem comprovada e clara necessidade social, capaz de
“ =someter o equilíbrio das finanças municipais; e :
3 IV = auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.
| CAPÍTULO X -
E Das Dívidas
: | SEÇÃO ÚNICA
- -. Da Dívida Fundada Interna
É] SUB-SEÇÃO | :
- “a -« “» “Dos Precatórios
q Artigo: 34 = Será consignada na-proposta orçamentária: para O exercício de 2004, dotação
= sesfica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios, na forma
slação pertinente, “observadas as disposições dos: Parágrafos 1º e-2º deste artigo. ci nte
Parágrafo 1º - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º
o de 2003, serão incluídos na proposta orçamentária para'o exercício de 2004, conforme determina a
tuição Federal (Artigo'100; Parágrafo 19). n0. os Erenpe RE é é :
Parágrafo 2º - O Sistema de Controle Interno da, Prefeitura registrará e identificará os
rios dos precatórios, seguindo a ordem cronológica de suas exigências, através dos serviços de
essidade.
; SUB-SEÇÃO Il
Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna
Artigo 35 - O Poder Exeuliivo deverá manter registro deividualteRdão das dívidas fundadas
= extema.
M ps
CAPITULO XI
Do Plano Plurianual
Artigo 36 - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2004,
=== projetos e metas constantes do plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de
== com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos,
UPA
Artigo 37 - Os projetos imprecisos constantes do plano plurianual existente, poderão ser
=dos em projetos especificos na proposta orçamentária para o exercício de 2004.
Artigo 38 - A inclusão de novos projetos no Lcd plurianual de investimentos, dependerá de lei
Parágrafo Único“ - Não Hodóio ser incluídos: novos projetos no pano plurianual de
=mies, com recursos decorrentes da anulação de projetos em andamento. f
; CAPITULO XII
* Das Disposições Gerais e: Transitórias
- SEÇÃO |
Dos Prazos
Artigo 39 - A proposta orçamentária para o exercício de 2004, será entregue ao Poder
=2 no prazo definido na Lei Orgânica Municipal. |
Parágrafo Único - Caso a Lei “Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria
sic=d= no "caput", o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2003.
Artigo 40 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2004, será
o Poder Executivo até 05 (cinco) de agosto de 2003, para efeito de compatibilização com as
do município que integrarão a proposta: orçamentária anual.
“SEÇÃO
Das Alterações na Legislação Tributária
ariigo 41 - Os projetos de lei relativos as alterações na legislação tributária, para vigorar no
== = 2004, deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo até, dezembro de 2003. :
Artigo 42. - A “comunidade poderá participar da. elaboração do. orçamento do município
seio sugestões ao:
Poder Executivo, até 1º do Julho de 2003, junto ao "Gabinete do Prefeito Municipal; e
1. Poder Legislativo, junto a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o
“= tramitação da propondo orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regime mais:
Parágrafo Único - AS emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de
=ztenderão as demais exigências de ordem gorstuctonal e infraconstitucional.
Anigo 43 - A prestação de contas anual dó município incluirá os demonstrativos e balanços
== == 'egislação federal e ainda nas resoluções especificas do Tribunal de Contas do Estado do Rio
de Norte.
ABABASAAARANANANANANAANAASASAASASAANSÃA.
Artigo 44 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
-São José de Mipibú, em 07 de julho de 2003.
O DUARTE DANTAS
refeito Municipal
em re rperrepm
emo
“33. Desenvolver programas de capacitação, treinamento, € reciclagem do servidor, bem como a
E À cação à
e-implantar e manter à sistemática de tombamento municipal.
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de São José de Mipibú
q
3 Administração Municipal - Poder Executivo
ã * Secretaria Municipal de Finanças Ui eo pende
ANEXO | - ELENCO DE AÇÕES A SEREM PRIORIZADAS
|
|
1
E!
E:
:
E!
i
CAMENTO FISCAL
“ministração
acionalizar os gastos do município; Í
Promover política de valorização do servidor público municipal,
Ettação de concurso para preenchimento de vagas na administração pública municipal;
+. Otimizar os serviços de informatização; ;
Modemnizar a administração municipal,
Estimular as receitas municipais; e
Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar O quadro
icrático.
fEsaneamento e RSA j
“=. Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;
Recuperar rios e lagoas, RS cs E ;
-Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos; e,
“Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos líquidos.
-Integrar as creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino;
anter o programa da merenda escolar; E 5
- Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial e na educação de
escadultos; % - ; Ê ps Sta ai SD
- Desenvolver programas, educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo,
stimular a prática esportiva nas escolas; E :
romover programas de capacitação, gestão administrativa; treinamento € reciclagem profissional da
j | envolvimento da comunidade.na gestão escolar,
Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;
Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental, e
-Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares.
uitura
Restaurar e recuperar logradouros, |. E
mplantar projetos culturais sobretudo a valorização do folclore e artesanato;
esgatar e preservar O patrimônio histórico, artístico e cultural do município; e
os Públicos ch dose pi
calizar o sistema de iluminação pública;
lizar e manter o mercado público, feira e matadouro; .
zar e reurbanizar as ruas do municipio; e
car e manter cemitério público e praças públicas.
ar políticas de habitação; ... *$ É
r o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda; e
ar lotes urbanizados em áreas periféricas. E
Exorte e Lazer
ar a prática esportiva comunitária; - . , .
=smover O aproveitamento democrático dos espagos esportivos e culturais, e
Venter e recuperar quadras de esportes.
* — o Ambiente
*selantar projetos ambientais nas áreas do municipio; e
| -Sesenvolver programas de educação amblental.
: “snsporte
. alar abrigos rodoviários; e
E mover a conservação das ruas e estradas vicinais.
Ê
FW mpeza Urbana
= -Zromover a limpeza urbana em ruas € logradouros;
* e-'mplantar programas de Incentivo profissiorial para produção de reciclagem do lixo; e
| s-Manter um aterro sanitário controlado. |
t nças
: wodernizar e informatizar os sistemas de arrecadação e tributação do município;
t poiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores; e...
E romover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte e diminuir os nívels de
E jência. Rd =
Ê +
Et j
| EÍAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL .
Ê À g
Ê mover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;
ido e à Gestante em Risco Nutricional,
ar continuidade ao. Programa e Atendimento ao Desnutri
programas de saúde pública; nar
over ações básicas de saúde e saneamento;
omover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias;
imorar o sistema' de informações sobre a mortalidade infantil;
morar as ações de vigilância sanitária; a
ter e recuperar veículos e equipamentos;
ntir as condições materiais à execução de saúde especiais de apoio à criança,
e físico, à mulher e ao idoso; * ;
mvpliar a assistência odontológica; e
:-Melhorar o gerenciamento para o “atendimento de urgência.
ao adolescente,
ar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, -
antar oficinas profissionalizantes;
jar o associativismo e o cooperativismo; e ; eae é AA
= smeentivar a produção de alimento para atender a demanda da região metropolitana do município.
ência Social .
rar a qualidade do serviço de creches;
mover programas de ampliação dos canais institucionais de participação; -- -
mover programas especiais de apoio à criança e ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e
ater a prostituição infanto-juvenil; e
mover educação profissional para população.
São José de Mipibú, em 07 de julho de 2003.
DO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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