| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2003 |
| Date | 2003-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre as Leis das Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2004, e dá outras providências. |
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* Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de São José de Mipibú mer Administração Municipal - Poder Executivo Secretaria Municipal de Finanças cs a a fu:2088 vob | rr aa EN SR Nº 792/2003, = EMENTA; “ss; se roer i - Dispõe sobre a Leidas Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o - exercício de 2004, e dá outras providências, O Prefeito Munici Faz saber que a pal de São José de Mipibú/RN: É Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte:Lei. CAPITULO a - Disposições Preliminares - Artigo 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal o 185, II, Parágrafo 2º), .combinada. com “a Lei Federal Complementar nº 4 01/2000" (Artigo 49, er=endendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, orientação para elaboração da ess orçamentária. para o. “exercício. de 2004, “ij ti : imati Caesas, a limitação de empenhos e demais. condiçõ ições e exigências para as transferências de recursos a FEstes públicas e privadas. PE à j : : ; : RE tr Parágrafo Único - Em conformidade tom O Artigo 63, Inciso III, da Lei Federal Complementar nº 52000, fica o Poder Executivo dispensado de apresentar junto a esta Lei, -o Ja: €. Parágrafo 1º,:... Pe PRE Aya Dag e RU AB rs Epa 3 CAPÍTULO |: | Das Definições. . Artigo 2º -.As definições. dos termos.e os conceitos constantes da presente Lei são-aqueles *=cdos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000... E foraie data ue Parágrafo Único — Na elaboração da pj “niversalidade, anualidade e exclusividade. roposta orçamentária, serão obedecidos os Princípios da “o CAPÍTULO des “Do Orçamento Municipal .:: coatnisiaco SEÇÃO tal - Do Equilibrio - Artigo 3º:- Na: elaboração. da proposta orçamentária municipal para “0 .exercício de 2004, será 2 o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior ao das receitas “rigo 4º A avaliação dos resultados dos programas, de que trata a Alínea * = Lei Federal Complementar nº:101/2000, será realizada :a cada quadrimesti Zoo nicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seg “E”, do Inciso |, do Fe, quando teremos uridade social, e as projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; € anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, Inclusive os das =servisionadas, contendo os seguintes demonstrativos: analítico da receita estimada, . ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e slação; recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar =3» se cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal (Artigo 212); : - recursos destinados à promoção da criança e do adolescente, de forma a garantir O ==> dos programas especificos aptovados pelo respectivo conselho; » sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo; natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do tura 9 despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estru va do municipio; . .. raise Desert é 2) receitas e despesas por categorias econômicas, A ! ; =) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores a 2003, bem como = cr=vista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes; j : : despesas prevista consolidadas ao nível de categoria econômica, sub-categoria, elemento e Meta E » programa de trabalho de cada unidade orçamentária, ao nível de função, sub-função, sub-programa, projetos e atividades; . E : - +) consolidado por funções, programas e sub-programas; » despesas por órgãos e funções; m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica; =) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em & => orçamento global; ' Egor =) recursos destinados aos Fundos Municipai 2) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimenti do Magistério/FUNDEF; e cs cb é ; a) especificação da legislação da receita... s de Saúde e de Assistência Social; o do Ensino Fundamental e Parágrafo 1º - Na estimativa. das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, e junho de 2003, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2004 e as disposições da Parágrafo 2º. -As despesas “e as receitas do orçamento anual, serão apresentadas de.forma agregadas, evidenciando o "déficit" ou "superávit" corrente, conforme for o caso. ntária. para o exercício de 2004, também conterão Artigo 6º - No texto da proposta orçame ra remanejamentos de valores e a realização de s para abertura: de créditos adicionais, pa e créditos. à Artigo 7º- O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo € Executivo, seus idades da administração direta. | Artigo 8º - A proposta orçamentária “poderá ser emendada, respeitada as “disposições da o Federal, (Artigo 166, Parágrafo 3º, Il, "a", "b",."c", e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido a = Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei. pg Pio Artigo 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal “poderá enviar mensagem à Câmara zera propor modificações à proposta orçamentária e ao plano plurianual, enquanto não iniciada a = Comissão específica... : E É fre Re aaa 1 b ai dio unido sn çaria SEÇÃO Ma ui a Da Classificação das Receitas e Despesas espesas far-se-á por categoria de Artigo 10. - Na proposta orçamentária a discriminação dasd r.nível, a natureza da despesa, >. indicando-se, pelo, menos, para cada um, no seu meno à seguinte classificação: ... k DE GD UCRSa DESPESAS CORRENTES, a) Pessoal e Encargos Sociais b) Juros e Encargos da Dívida c) Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL =) Investimentos | ») Inversões Financeiras «> Transferências de Capital 4) Amortização da Divida Interna re este artigo correspondente aos agrupamentos de rágrafo 1º - À classificação a que se refe atureza da despesa. ! - As categorias de programação tividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respecl ndo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Parágrafo 2º, eno Anexo V. Pa den de que: trata O "caput" deste artigo serão Parágrafo 2º tivas meses por projetos ou a! =» =ções políticas esperadas, segu = 4220, de 17.03.1964 (Artigo 8º, xo la Zerágrafo 3º - As despesas terão como prioridades, os projetos/ações elencadas no Ane; artigo 11 - As alterações decorrentes da--abertura 6 reabertura de créditos adicionais, à= existência de recursos disponíveis. - se E es A É Artigo 12 - Constará na proposta orçamentária, à reserva de contingência para atender as = de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser «p=. (dez por cento) das Receitas Correntes. — CAPITULO IV “Das Receitas ão da arrecadação dareceita obedecerá às disposições da Lei Federal ções | .e ll, do. Capitulo ll, "Artigos. 414 e 14) e demais disposições adadas até o mês de junho-de 2003: R artigo 13 - À execuç; sar nº 101/2000; (Se somando-se como'base as. receitas arrec: Parágrafo 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2004 serão levados cão para efeito de previsão, os seguintes fatores: 1. efeitos decorrentes de alterações na legislação; 1. variações de indices de preços, Mniradspe 1 crescimento econômico; e E »y. evolução da receita nos últimos três anos. de Poder Legislativo só será permitida se Parágrafo 2º - À reestimativa da receita por parte termos da Lei Federal Complementar n º erro ou omissão de ordem técnica.ou legal, nos: Artigo 12, Parágrafo 19). ; Artigo 14 + Não será permitida; no exercício de:2004; a concessão de: incentivo ou benefício e metureza tributária da qual ocorra renúncia de-receita. = ; E CAPÍTULO V | Spot > Das Despesas “Seção! : : Das Despesas com Pessoal"== 248 Dur dr artigo 15 - Os gastos com pessoal obedecerão: às normas (o) limites estabelecidos na Lei Complementar nº 401/20002 + der Executivo Municipal publicará até 30 (tri tária do período. Parágrafo 1º - As despesas com pessoal, para: 0 atendimento às disposições da Lei Federal entar nº 101/2000, serão apuradas'somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos o tegime de competência. Ê ; Artigo 16 - O Po nta) dias após o encerramento de smestr=, demonstrativo da execução orçamen RUE Ê fo Ao A Mr Mto Mt Mr Ms Mt Mto Mo Mio Mo Mt Mto At Mt Mio Ai Ao Ao meses mediatamente anteriores, adotando-se' arágrafo 2º - Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no = +* deste artigo. 7º, da Lei Federal nº 9.424, de 17 - Para atendimento das disposições do Artigo | aos professores e profissionais do ader Executivo Municipal poderá conceder abono salarial ntal, utilizando os recursos do FUNDEF. qo 18 - A revisão da remuneração dos servidores e 0 subsidio, de que trata a Constituição inciso X), com a redação-dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, para O exercicio de orizada por lei especifica, observada. a iniciativa de cada poder, respeitados os limites Lei Federal Complementar nº 101/2000. recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder nica do Município, combinado com as disposições contidas na asigo 19 - Os repasses de == sta estabelecida na Lei Orgã ucional nº 25. Seção Il Das Despesas Irrelevantes evantes, para fins de. atendimento ao disposto no nº 101/2000, as: despesas com manutenção do' ões desenvolvidas pelo Poder Executivo, quando Estigo 20 - Serão consideradas despesas irrel sarafo 3º, da Lei Federal: Complementar ipal e à manutenção dos programas e açi > aspecto social. Seção Ill Das Despesas com Convênios firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for as partes conveniadas, desde que: m aprovados pelo.Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano do o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso; RSA a meta a ser atingida não ultrapasse O exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto ual de investimentos; ja apresentada e aprovada a prestação de con se se) 2sigo 21 - O ente municipal poderá belecida a cooperação mútua entre tas de recursos anteriormente recebidos do berados; é à haja a comprovação da correta aplicação dos recursos li : devidamente registrada nos órgãos sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja - Seção IV Das Despesas com Novos Projetos. novos projetos, quando! atendidas as Artigo 22 - O Poder Executivo garantirá recursos para ão poderá exceder a 70% (setenta por - utenção do patrimônio já existente, cujo montante n xado para os investimentos. ? CAPÍTULO VI Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas 23 - Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 0 exercício de 2004, bem como ações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem das ao município, a titulo de subvenções sociais e sua Lei Federal Complementar nº 101/2000 e ainda, aos ot o pertencentes. ou. não vincula à da obediência as disposições da s entidades sejam de atendimento direto ao público nas, áreas de assistência o e estejam registradas nos órgãos competentes, haja lei específica, autorizativa da subvenção;. .. ; E E a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício = e que deverá ser encaminhada até o último dia útil'do mês de janeiro do exercício r Financeiro da Prefeitura, na conformidade do Parágrafo Único, do Artigo 70, da com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98; social, Iv. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação, do seu regular funcionamento, sestado firmado por autoridade competente; v. que a entidade beneficiária faça sr£o. até 31 de julho de 2003; - à apresentação dos respectivos documentos de vI. que a entidade beneficiária faça a comprovação deque está em situação regular perante O => FGTS, conforme. Artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante a Fazenda = nos termos do Código Tributário do Município; e : vil. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de =-3es recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo: CAPÍTULO VII Dos Créditos Adicionais .' Artigo 24 - Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por = 52 Chefe do Poder Executivo. : Parágrafo Único - Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e afes, autorizados na forma de "caput" deste artigo, desde que não comprometidos como sendo: 1. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 11. os provenientes do excesso de arrecadação; - mn. os resultantes de“anulação parcial ou total de dotaçõe es autorizados em lei; -* : “ Aa tsRa DERA E Ho IV. os provenientes do repasse vemos federal e estadual, é vãs , V. o produto de operações de crédito aútorizadas por lei especifi “52: 20 Poder Executivo realiza-las.. RA s orçamentárias ou de créditos Ag " / decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas ca, na forma que juridicamente AUT) == Artigo 25 - As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos =3= conterão, no que couber, as informações e-os demonstrativos exigidos para a mensagem que =ar o projeto de lei orçamentário. g de modificações ao projeto de lei do orçamento, bem como os projetos Artigo 26 - As propostas talhamento, os demonstrativos e as, .s adicionais, serão apresentados com a forma, os níveis de de! ações estabelecidas para O orçamento. Artigo -27 - Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do => de 2003, poderão ser reabertos ao limite de-seus saldos, e incorporados ao orçamento do = seguinte, consoante Parágrafo a do Artigo 167, da Constituição Federal. Parágrafo Único = Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma. do "caput" deste = 31 de janeiro de 2004, serão indicados e totalizados com 0s valores orçamentários para cada suas unidades, ao nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2003, consoante es do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal. é * CAPÍTULO VII ; Da Execução Orçamentária e da Fiscalização Do Cumprimento das Metas Fiscais WA LAPA) Artigo 28 - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, O Poder Executivo Municipal =rá e avaliará o cumprimento'das metas fiscais de cada quadrimestre. Artigo 29 - O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá atender, ados 'da data do recebimento; às solicitações de informações relativas às e sete dias úteis, conti É =s de programação explicitadas no projeto de lei que solicitar créditos adicionais, fomecendo dados, -s e qualitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do govemo e suas É SEÇÃO II Da Limitação do Empenho A E 1 WARS aaa pd ad Artigo 30 - Se verificado ao final do bimestre, que à efetivação da receita poderá não comportar «imento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo por ato próprio e nos ! E. necessários, promoverá nos trinta dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação , Parágrafo Único - A limitação do empenho iniciará com-nas despesas de investimentos, e não = suficiente para O atendimento do disposto no “caput”, será estendida às despesas de manutenção “mistos/ações desenvolvidos no ambito municipal. Bojo! Artigo 31 - Não: serão objeto: de limitação: as'-despesas “que constituam obrigações “suclonals, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das “s:sas de caráter continuado. RU CAPÍTULO IX Das Vedações a PO DT Artigo 32 - Serão consideradas não autorizadas, irregulares, € lesivas ao patrimônio público a : de despesa em desacordo com à Lei Federal Complementar. nº 401/2000 (Artigo 15). À ; > Artigo 33 - É vedada a inclusão na proposta: orçamentária, bem como em suas alterações, de “ersos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os Sementos fiscais e de seguridade social,; a servidor-da administração direta ou indireta: por créditos de “suoria ou assistência técnica custeados. com: recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou “mentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou “a a que pertencer 0' servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado. É Parágrafo Único — Além da limitação definida no “caput”, não poderão ser destinados recursos “s:slender despesas com: aisdopd E is udtor Eoggraimas : ásia : a =. | atividades e propagandas político-partidárias; - Te , I-- objetivos ou campanhas estranhas as: atribuições legais do Poder Executivo; E. WI — obras de grande porte, sem comprovada e clara necessidade social, capaz de “ =someter o equilíbrio das finanças municipais; e : 3 IV = auxílios a entidade privadas com fins lucrativos. | CAPÍTULO X - E Das Dívidas : | SEÇÃO ÚNICA - -. Da Dívida Fundada Interna É] SUB-SEÇÃO | : - “a -« “» “Dos Precatórios q Artigo: 34 = Será consignada na-proposta orçamentária: para O exercício de 2004, dotação = sesfica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios, na forma slação pertinente, “observadas as disposições dos: Parágrafos 1º e-2º deste artigo. ci nte Parágrafo 1º - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º o de 2003, serão incluídos na proposta orçamentária para'o exercício de 2004, conforme determina a tuição Federal (Artigo'100; Parágrafo 19). n0. os Erenpe RE é é : Parágrafo 2º - O Sistema de Controle Interno da, Prefeitura registrará e identificará os rios dos precatórios, seguindo a ordem cronológica de suas exigências, através dos serviços de essidade. ; SUB-SEÇÃO Il Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna Artigo 35 - O Poder Exeuliivo deverá manter registro deividualteRdão das dívidas fundadas = extema. M ps CAPITULO XI Do Plano Plurianual Artigo 36 - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2004, === projetos e metas constantes do plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de == com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos, UPA Artigo 37 - Os projetos imprecisos constantes do plano plurianual existente, poderão ser =dos em projetos especificos na proposta orçamentária para o exercício de 2004. Artigo 38 - A inclusão de novos projetos no Lcd plurianual de investimentos, dependerá de lei Parágrafo Único“ - Não Hodóio ser incluídos: novos projetos no pano plurianual de =mies, com recursos decorrentes da anulação de projetos em andamento. f ; CAPITULO XII * Das Disposições Gerais e: Transitórias - SEÇÃO | Dos Prazos Artigo 39 - A proposta orçamentária para o exercício de 2004, será entregue ao Poder =2 no prazo definido na Lei Orgânica Municipal. | Parágrafo Único - Caso a Lei “Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria sic=d= no "caput", o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2003. Artigo 40 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2004, será o Poder Executivo até 05 (cinco) de agosto de 2003, para efeito de compatibilização com as do município que integrarão a proposta: orçamentária anual. “SEÇÃO Das Alterações na Legislação Tributária ariigo 41 - Os projetos de lei relativos as alterações na legislação tributária, para vigorar no == = 2004, deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo até, dezembro de 2003. : Artigo 42. - A “comunidade poderá participar da. elaboração do. orçamento do município seio sugestões ao: Poder Executivo, até 1º do Julho de 2003, junto ao "Gabinete do Prefeito Municipal; e 1. Poder Legislativo, junto a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o “= tramitação da propondo orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regime mais: Parágrafo Único - AS emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de =ztenderão as demais exigências de ordem gorstuctonal e infraconstitucional. Anigo 43 - A prestação de contas anual dó município incluirá os demonstrativos e balanços == == 'egislação federal e ainda nas resoluções especificas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Norte. ABABASAAARANANANANANAANAASASAASASAANSÃA. Artigo 44 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em -São José de Mipibú, em 07 de julho de 2003. O DUARTE DANTAS refeito Municipal em re rperrepm emo “33. Desenvolver programas de capacitação, treinamento, € reciclagem do servidor, bem como a E À cação à e-implantar e manter à sistemática de tombamento municipal. Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de São José de Mipibú q 3 Administração Municipal - Poder Executivo ã * Secretaria Municipal de Finanças Ui eo pende ANEXO | - ELENCO DE AÇÕES A SEREM PRIORIZADAS | | 1 E! E: : E! i CAMENTO FISCAL “ministração acionalizar os gastos do município; Í Promover política de valorização do servidor público municipal, Ettação de concurso para preenchimento de vagas na administração pública municipal; +. Otimizar os serviços de informatização; ; Modemnizar a administração municipal, Estimular as receitas municipais; e Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar O quadro icrático. fEsaneamento e RSA j “=. Implantar redes de drenagem em áreas críticas; implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário; Recuperar rios e lagoas, RS cs E ; -Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos; e, “Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos líquidos. -Integrar as creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino; anter o programa da merenda escolar; E 5 - Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial e na educação de escadultos; % - ; Ê ps Sta ai SD - Desenvolver programas, educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo, stimular a prática esportiva nas escolas; E : romover programas de capacitação, gestão administrativa; treinamento € reciclagem profissional da j | envolvimento da comunidade.na gestão escolar, Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar; Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental, e -Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares. uitura Restaurar e recuperar logradouros, |. E mplantar projetos culturais sobretudo a valorização do folclore e artesanato; esgatar e preservar O patrimônio histórico, artístico e cultural do município; e os Públicos ch dose pi calizar o sistema de iluminação pública; lizar e manter o mercado público, feira e matadouro; . zar e reurbanizar as ruas do municipio; e car e manter cemitério público e praças públicas. ar políticas de habitação; ... *$ É r o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda; e ar lotes urbanizados em áreas periféricas. E Exorte e Lazer ar a prática esportiva comunitária; - . , . =smover O aproveitamento democrático dos espagos esportivos e culturais, e Venter e recuperar quadras de esportes. * — o Ambiente *selantar projetos ambientais nas áreas do municipio; e | -Sesenvolver programas de educação amblental. : “snsporte . alar abrigos rodoviários; e E mover a conservação das ruas e estradas vicinais. Ê FW mpeza Urbana = -Zromover a limpeza urbana em ruas € logradouros; * e-'mplantar programas de Incentivo profissiorial para produção de reciclagem do lixo; e | s-Manter um aterro sanitário controlado. | t nças : wodernizar e informatizar os sistemas de arrecadação e tributação do município; t poiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores; e... E romover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte e diminuir os nívels de E jência. Rd = Ê + Et j | EÍAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL . Ê À g Ê mover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde; ido e à Gestante em Risco Nutricional, ar continuidade ao. Programa e Atendimento ao Desnutri programas de saúde pública; nar over ações básicas de saúde e saneamento; omover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias; imorar o sistema' de informações sobre a mortalidade infantil; morar as ações de vigilância sanitária; a ter e recuperar veículos e equipamentos; ntir as condições materiais à execução de saúde especiais de apoio à criança, e físico, à mulher e ao idoso; * ; mvpliar a assistência odontológica; e :-Melhorar o gerenciamento para o “atendimento de urgência. ao adolescente, ar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, - antar oficinas profissionalizantes; jar o associativismo e o cooperativismo; e ; eae é AA = smeentivar a produção de alimento para atender a demanda da região metropolitana do município. ência Social . rar a qualidade do serviço de creches; mover programas de ampliação dos canais institucionais de participação; -- - mover programas especiais de apoio à criança e ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ater a prostituição infanto-juvenil; e mover educação profissional para população. São José de Mipibú, em 07 de julho de 2003. DO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal