br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1019/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências.
native_id19

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
> PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
= Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
a Lei Nº 1019 /2013-GP/PMSJM
RA Dispõe sobre a doação de um terreno
a pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
ee para os fins que especifica e dá outras
““ providências.
E= O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
4 Art1º - Fica doado à empresa DOCE DANTAS, CNPJ 12.649.349/0001-
= 38, com sede e foro jurídico à Rua Pedra Branca, n. 1118, Nossa Senhora da Apresentação,
Natal/RN, CEP 59.114-020, pertencente ao Sr. João Dantas de Araújo Filho, brasileiro,
casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Joinville, n.º 2857, Conj. Santa Catarina,
“E Bairro Potengi, Natal/RN, CEP 59.110-270, que tem como principal atividade o comércio
<a atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade
a de fracionamento e acondicionamento associada, nas condições abaixo especificadas, um
terreno na Zona Rural deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
situado no povoado do Arenã, objetivando as atividades anteriormente discriminadas.
4 Ast.2º - O terreno doado possui uma área total de 15.033,44 m?2, tendo as
E seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 150,30 metros, limitando-se com imóvel
pertencente ao Patrimônio Público Municipal; ao Sul, medindo 151,09, limitando-se com
2 imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal; ao Leste, medindo 100,07, limitando-
se com a Rua Projetada; ao Oeste, medindo 100,07, limitando-se com imóvel pertencente ao
Sr. Valdemar Aaron.
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento da empresa DOCE DANTAS, na área acima mencionada, no prazo de 360
(trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação,
acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio Público
Municipal.
Art. 4º - À empresa DOCE DANTAS fica obrigada a utilizar, nos serviços
necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas
funções estritamente técnicas.
“ Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a indústria supracitada fica
condicionada a fornecer no mínimo 60 (Sessenta) empregos, prioritariamente a pessoas
residentes neste município, sendo os mesmos até O final de 2013, podendo chegar até
100(cem) empregos, sendo os outros 40 (quarenta) até o final de 2014.
Ast. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 3º e 4º
implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2013.
NDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

open original →