| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE > PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO = Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 a Lei Nº 1019 /2013-GP/PMSJM RA Dispõe sobre a doação de um terreno a pertencente ao Patrimônio Público Municipal, ee para os fins que especifica e dá outras ““ providências. E= O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 4 Art1º - Fica doado à empresa DOCE DANTAS, CNPJ 12.649.349/0001- = 38, com sede e foro jurídico à Rua Pedra Branca, n. 1118, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, CEP 59.114-020, pertencente ao Sr. João Dantas de Araújo Filho, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Joinville, n.º 2857, Conj. Santa Catarina, “E Bairro Potengi, Natal/RN, CEP 59.110-270, que tem como principal atividade o comércio <a atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade a de fracionamento e acondicionamento associada, nas condições abaixo especificadas, um terreno na Zona Rural deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no povoado do Arenã, objetivando as atividades anteriormente discriminadas. 4 Ast.2º - O terreno doado possui uma área total de 15.033,44 m?2, tendo as E seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 150,30 metros, limitando-se com imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal; ao Sul, medindo 151,09, limitando-se com 2 imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal; ao Leste, medindo 100,07, limitando- se com a Rua Projetada; ao Oeste, medindo 100,07, limitando-se com imóvel pertencente ao Sr. Valdemar Aaron. Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento da empresa DOCE DANTAS, na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º - À empresa DOCE DANTAS fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. “ Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a indústria supracitada fica condicionada a fornecer no mínimo 60 (Sessenta) empregos, prioritariamente a pessoas residentes neste município, sendo os mesmos até O final de 2013, podendo chegar até 100(cem) empregos, sendo os outros 40 (quarenta) até o final de 2014. Ast. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 3º e 4º implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2013. NDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal