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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 797/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2003
Date 2003-09-24
EmentaDenomina Rua e dá outras providências.
native_id191

Documents (1)

texto integral #

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de iíruea.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, 08 - Centro - CEP: 59162-000
São José de Mipibu/RN — FONE (0xx84) 273-3368
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 797/2003 — GP/PMSJM
EMENTA:
“Denomina Rua e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “Travessa João Valdivino da Silva”, a
nova travessa da Rua Pedro Gomes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2003.
DO DUARTE DANTAS
Prefeito

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