| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2003 |
| Date | 2003-09-24 |
| Ementa | Denomina Rua e dá outras providências. |
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de iíruea. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, 08 - Centro - CEP: 59162-000 São José de Mipibu/RN — FONE (0xx84) 273-3368 CNPJ. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 797/2003 — GP/PMSJM EMENTA: “Denomina Rua e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de “Travessa João Valdivino da Silva”, a nova travessa da Rua Pedro Gomes. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2003. DO DUARTE DANTAS Prefeito