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norma nº 869A/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869A / 2007
Date 2007-07-11
EmentaReconhece como de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário e Ação Social do Conjunto Habitacional Tancredo Neves.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 869-A/2007 -GP/PMSJM
Reconhece como de utilidade
pública [o) Conselho de
Desenvolvimento Comunitário e
Ação Social do Conjunto
Habitacional Tancredo Neves.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de
03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido, como de utilidade pública, o
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E AÇÃO SOCIAL DO
CONJUNTO HABITACIONAL TANCREDO NEVES, com sede neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Mipibu/RN, 11 de julho de 2007.
NORMA FERREIRÁ CALDAS
Prefeita Municipal

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