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norma nº 891/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 2008
Date 2008-01-28
EmentaDá nova redação do artigo 7°, inciso I, e a projetos/atividades da Lei n° 891/2008 (Lei Orçamentária Anual), do exercício corrente, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de São José de Mipibu
Rua 26 de julho, nº 08, Centro, São José de Mipibu
CNPJ/MF 08.365.850 / 0001 -03
Lei nº 891/2008
Dá nova redação ao artigo 7º, Inciso |, e a
projetos/atividades da Lei nº 8912008 (Lei
Orçamentária Anual), do exercício corrente, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de São José de Mipibu/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Inciso |, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 891, de 02 de janeiro de
2008 (Lei Orçamentária Anual), que trata do orçamento corrente, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º— O Poder Executivo é autorizado a:
| — abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações
orçamentárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da
despesa fixada nesta Lei”
Art. 2º - Os projetos/atividades 1.102, 1.103, 1.104 e 1.105, todos
integrantes da Lei Municipal nº 891/2008, de 02 de janeiro de 2008 (Lei Orçamentária
Anual), que trata do orçamento corrente, passarão a compor o projeto/atividade 1.010,
conforme redação descrita na tabela | em anexo.
Parágrafo único. Ficam extintos os projetos/atividades 1.102, 1.408, 1,104
e 1.105, cujas dotações irão compor o projeto/atividade 1.010.
Art. 3º - Os projetos/atividades 1.106, 1.107 e 1.108, integrantes da Lei
Municipal nº 891/2008, de 02 de janeiro de 2008 (Lei Orçamentária Anual), que trata do
orçamento corrente, passarão a compor o projeto/atividade 1.106, conforme redação
descrita na tabela Il em anexo.
Parágrafo único — Ficam extintos os projetos/atividades 1.107 e 1.108,
cujas dotações irão compor o projeto/atividade 1.106.
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Art. 4º - Os projetos/atividades 1.109 e 1.110, integrantes da Lei Municipal
nº 891/2008, de 02 de janeiro de 2008 (Lei Orçamentária Anual), que trata do orçamento
corrente, passarão a compor o projeto/atividade 1.037, conforme redação descrita na
tabela Ill em anexo.
Parágrafo único — Ficam extintos os projetos/atividades 1.109 e 1.110,
cujas dotações irão compor o projeto/atividade 1.037.
Art. 5º - Os projetos/atividades 1.039 e 1.040, integrantes da Lei Municipal
nº 891/2008, de 02 de janeiro de 2008 (Lei Orçamentária Anual), serão alterados,
passando a vigorar com as seguintes redações, respectivamente:
“|. “Projeto/Atividade: 1.039 — Construção de Quadras de Esportes —
Fontes: 100, 101 e 181”.
Il. “Projeto/Atividade: 1.040 — Construção de Campo de Futebol — Fontes:
100, 101 e 181:
Art. 6º - Fica extinto o projeto/atividade 1.111, integrante da Lei Municipal
nº 891/2008, de 02 de janeiro de 2008 (Lei Orçamentária Anual), cuja dotação será
remanejada para o projeto/atividade 1.050, que passará a contar com a seguinte
redação e dotação.
“L “Projeto/Atividade: 1.050 — Construção e Reforma de Praças — Fontes:
100, 101, 121 e 181, com a dotação no valor de R$ 40.000,00.”
Art. 7º - Fica extinto o projeto/atividade 1.112, integrante da Lei Municipal
nº 891/2008, de 02 de janeiro de 2008 (Lei Orçamentária Anual), cuja dotação será
remanejada para o projeto/atividade 1.051, que passará a contar com a seguinte
redação e dotação.
“|. Projeto/Atividade: 1.051 — Construção e Ampliação de Cemitérios —
Fontes: 100, 101 e 181”, com a dotação no valor de R$ 120.000,00.”
Art. 8º - Os projetos/atividades 1.071, 1.113, 1.114, 1.115, 1.116 e 1.117,
todos integrantes da Lei Municipal nº 891/2008, de 02 de janeiro de 2008 (Lei
Orçamentária Anual), que trata do orçamento corrente, passarão a compor o
projeto/atividade 1.071, conforme redação descrita na tabela IV em anexo.
Parágrafo único — Ficam extintos os projetos/atividades 1.113, 1.114,
1.115, 1.116 € 1.117, cujas dotações irão compor o projeto/atividade 1.071.
Art. 9º - Fica modificado o projeto/atividade 1.074, e ficam extintos os
projetos/atividades 1.118 e 1.119, todos integrantes da Lei Municipal nº 891/2008, de 02
de janeiro de 2008 (Lei Orçamentária Anual), que trata do orçamento corrente, cujas
dotações desses dois últimos passarão a compor o projeto/atividade 1.074, conforme
redação descrita na tabela V em anexo.
Art. 10 — Fica modificado o projeto/atividade 1.082, e extingue o
projeto/atividade 1.120, integrantes da Lei Municipal nº 891/2008, de 02 de janeiro de
pes
2008 (Lei Orçamentária Anual), que trata do orçamento corrente, cuja dotação desse
último passará a compor o projeto/atividade 1.082, conforme redação descrita na tabela
Vl em anexo.
Art. 11 — Fica modificado o projeto/atividade 1.085, e extingue os
projetos/atividades 1.121, 1.122, 1.123, 1.124, 1.125 e 1.126, todos integrantes da Lei
Municipal nº 891/2008, de 02 de janeiro de 2008 (Lei Orçamentária Anual), que trata do
orçamento corrente, cujas dotações desses seis últimos passarão a compor o
projeto/atividade 1.085, conforme redação descrita na tabela VIl em anexo.
Art. 12. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 28 de janeiro de 2008.
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Norma Faia Caldas
Prefeita do Município de São José de Mipibu
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