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norma nº 829/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2005
Date 2005-04-18
EmentaAltera denominação de Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 829/2005 — GP/PMSJM
EMENTA: Altera
denominação de
Secretaria Municipal do
Trabalho e Ação Sociat
e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º - A Secretaria de Trabalho e Ação Social criada através da Lei
Municipal Nº 599/97-GP, passa a ser denominada Secretaria Municipal do Trabalho,
da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 18 de abril de 2005.
L
NORMA FERREIRA CALDAS
Prefeita Municipal

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