| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2008 |
| Date | 2008-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e denominação de escola, conforme especifica, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Lei nº 897/2008-GP/PMSJM Dispõe sobre a criação e denominação de escola, conforme especifica, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MiPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado um Centro Municipal de Educação Infantil, pertencente à Rede Municipal de Ensino, com a denominação de Centro Municipal de Educação Infantil Professor Mário Alexandre do Monte, Art. 2º - Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipa! de Educação, Cultura e Desportos, autorizado a tomar todas as providências necessárias é instalação e funcionamento da unidade escolar criada por esta Lei, adotadas as formalidades legais, inclusive com a designação de pessoal técnico-administrativo. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 30 de maio de 2008. et 2=s NORMA FERREIRA CALDAS Prefeita Municipal