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norma nº 897/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 2008
Date 2008-05-30
EmentaDispõe sobre a criação e denominação de escola, conforme especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Lei nº 897/2008-GP/PMSJM
Dispõe sobre a criação e denominação de
escola, conforme especifica, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MiPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado um Centro Municipal de Educação Infantil, pertencente
à Rede Municipal de Ensino, com a denominação de Centro Municipal de Educação
Infantil Professor Mário Alexandre do Monte,
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipa! de
Educação, Cultura e Desportos, autorizado a tomar todas as providências necessárias é
instalação e funcionamento da unidade escolar criada por esta Lei, adotadas as
formalidades legais, inclusive com a designação de pessoal técnico-administrativo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 30 de maio de 2008.
et 2=s
NORMA FERREIRA CALDAS
Prefeita Municipal

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