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norma nº 830/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2005
Date 2005-04-18
EmentaDispõe sobre Pensão Transitória e outras providências.
native_id198

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 830/2005 — GP/PMSJM
EMENTA: Dispõe sobre
Pensão transitória e
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03
de Abril de 1990, em seu Art.118, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - De acordo com o Artigo 171 da Lei Orgânica deste Município,
fica criada uma Pensão Transitória que se concede à Senhora Julita Barbosa da
Silva, viúva de João de Menezes da Silva, ex-funcionário desta Prefeitura, falecido
em 17 de Junho de 2004 e que era agraciado com uma pensão transitória de
acordo com a Lei nº 517/98, pelos seus préstimos a este município.
Ar2º - A referida pensão tem como justificativa o estado de
lamentável necessidade financeira em que se encontra a família do pensionista
João de Menezes da Silva, desde o seu falecimento.
— At3- A Pensão Transitória concedida no Artigo anterior é de
01(um) salário mínimo vigente no Pais.
Art4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 18 de abril de 2005.
ata
NORMA FERREIRA CALDAS
Prefeita Municipal

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