| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2005 |
| Date | 2005-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Pensão Transitória e outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 273-2514 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 830/2005 — GP/PMSJM EMENTA: Dispõe sobre Pensão transitória e outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, em seu Art.118, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - De acordo com o Artigo 171 da Lei Orgânica deste Município, fica criada uma Pensão Transitória que se concede à Senhora Julita Barbosa da Silva, viúva de João de Menezes da Silva, ex-funcionário desta Prefeitura, falecido em 17 de Junho de 2004 e que era agraciado com uma pensão transitória de acordo com a Lei nº 517/98, pelos seus préstimos a este município. Ar2º - A referida pensão tem como justificativa o estado de lamentável necessidade financeira em que se encontra a família do pensionista João de Menezes da Silva, desde o seu falecimento. — At3- A Pensão Transitória concedida no Artigo anterior é de 01(um) salário mínimo vigente no Pais. Art4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 18 de abril de 2005. ata NORMA FERREIRA CALDAS Prefeita Municipal