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norma nº 898/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 2008
Date 2008-05-30
EmentaAltera a redação do §4° do artigo 23 da Lei n° 522/92 (Estatuto do Magistério Público Municipal) e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 898/2008-GP/PMSJM
Altera a redação do $4º do artigo 23
da Lei nº 522/02 (Estatuto
Magistério Público Municipal) e dá
outras providências.
est
À PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03
Ge abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona à seguinte
Lei:
, 1992
Art. 1º - O 84º do artigo 23 da Lei nº 522, de 27 de novembro de
(Estatuto do Magistério Público Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
8 4º - A diferença relativa ao salário base entre um nível e outro de
cada classe será de 5% (cinco por cento), conforme tabela seguinte:
I
SALÁRIO | CLASSE SALÁRIO |
BASE BASE |
O TR$3TOD P3E À R$612,72 |
R$ 395,02 P3E B R$673,09
| R$ 414,76 P3EC R$675,51.
[o R$435550 | P3E D |
[R$457,27 P3E E Í
Lo R$480,11 | ER Cid
[o R$504,10 7] PEG | R$81,07 |
— R$52930 7 PBEH R$ 862.11.
— R$555.76) (P3EI
To R$583,55 | P3EJ Ê
| R$62,72) | [P3EK E
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei
Municipal nº 522, de 27 de novembro de 1992 e a Lei Municipal nº 870, de 30
de julho de 2007. com as presentes alterações.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 de maio do corrente ano.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 30 de maio de 2008.
NORMA FERREIRA CALDAS
Prefeita Municipal

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