| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2008 |
| Date | 2008-05-30 |
| Ementa | Altera a redação do §4° do artigo 23 da Lei n° 522/92 (Estatuto do Magistério Público Municipal) e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 898/2008-GP/PMSJM Altera a redação do $4º do artigo 23 da Lei nº 522/02 (Estatuto Magistério Público Municipal) e dá outras providências. est À PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 Ge abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona à seguinte Lei: , 1992 Art. 1º - O 84º do artigo 23 da Lei nº 522, de 27 de novembro de (Estatuto do Magistério Público Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação: 8 4º - A diferença relativa ao salário base entre um nível e outro de cada classe será de 5% (cinco por cento), conforme tabela seguinte: I SALÁRIO | CLASSE SALÁRIO | BASE BASE | O TR$3TOD P3E À R$612,72 | R$ 395,02 P3E B R$673,09 | R$ 414,76 P3EC R$675,51. [o R$435550 | P3E D | [R$457,27 P3E E Í Lo R$480,11 | ER Cid [o R$504,10 7] PEG | R$81,07 | — R$52930 7 PBEH R$ 862.11. — R$555.76) (P3EI To R$583,55 | P3EJ Ê | R$62,72) | [P3EK E Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei Municipal nº 522, de 27 de novembro de 1992 e a Lei Municipal nº 870, de 30 de julho de 2007. com as presentes alterações. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio do corrente ano. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 30 de maio de 2008. NORMA FERREIRA CALDAS Prefeita Municipal