br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 831/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2005
Date 2005-04-18
EmentaDá nome a Creche Municipal na comunidade de Japecanga, nesta cidade, de PROFª Almerinda Ferreira Gomes de Paiva e dá outras providências.
native_id200

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 831/2005 — GP/PMSJM
EMENTA: Dá nome a Creche
Municipal na comunidade de
Japecanga, nesta cidade, de PROF?
ALMERINDA FERREIRA GOMES DE
PAIVA e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art1º - Fica denominada de CRECHE MUNICIPAL PROF?
ALMERINDA FERREIRA GOMES DE PAIVA a Creche situada na comunidade de
Japecanga, deste Município.
Art.2º - Deverá o Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a
sinalização da Creche em apreço comunicando-se desde já à Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos e demais órgãos interessados.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 18 de abril de 2005.
NORMA FERREIRAÍCALDAS
Prefeita Municipal

open original →