| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2005 |
| Date | 2005-04-18 |
| Ementa | Dá nome a Creche Municipal na comunidade de Japecanga, nesta cidade, de PROFª Almerinda Ferreira Gomes de Paiva e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 273-2514 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 831/2005 — GP/PMSJM EMENTA: Dá nome a Creche Municipal na comunidade de Japecanga, nesta cidade, de PROF? ALMERINDA FERREIRA GOMES DE PAIVA e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art1º - Fica denominada de CRECHE MUNICIPAL PROF? ALMERINDA FERREIRA GOMES DE PAIVA a Creche situada na comunidade de Japecanga, deste Município. Art.2º - Deverá o Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a sinalização da Creche em apreço comunicando-se desde já à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e demais órgãos interessados. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 18 de abril de 2005. NORMA FERREIRAÍCALDAS Prefeita Municipal