| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2008 |
| Date | 2008-05-30 |
| Ementa | Autoriza a alienação de veículos e dá outras providências. |
| native_id | 201 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN . Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Lei nº 899/2008-GP/PMSJM Autoriza .a alienação de veículos e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por venda, mediante leilão, os seguintes veículos, pertencentes a esta Edilidade, a seguir especificados: - 01 (um) veículo espécieftipo PASSAGEIRO/CAMINHONET E, marca/modelo IMPIVW VAN (Importado), ano de fabricação 2001, ano modelo 2001, de placa MYF 8588, RENAVAM 765277492, categoria oficial, de cor predominante branca, carroceria ambulância, movido à gasolina-GNV, lotado na Secretaria Municipal de Saúde; - 01 (um) veículo espécieftipo PASSAGEIRO/CAMIONETA, marca/modelo WCITROEN JUMPER 320M (Importado), ano de fabricação 2001, ano modelo 2001, de placa MYJ 5428, RENAVAM 787424498, categoria oficial, de cor predominante branca, carroceria ambulância, movido à diesel, lotado na Secretaria Municipal de Saúde; Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 30 de maio de 2008. NORMA FE TRA CALDAS Prefeita Municipal