| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2005 |
| Date | 2005-04-29 |
| Ementa | Dispões sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 832/ 2005 -GP/PMSJM. Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 118 da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Art. 1º - Fica doado à Empresa Fior di Latte Comercial LTDA, com sede e foro jurídico no Loteamento Jardim dos Ipês, Distrito de Taborda, São José de Mipibu, pertencente à BRUNO MILEO, italiano, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, com data de nascimento em 15/05/63, empresário, portador do Passaporte Nº 699962H e do CPF 008.676.994-42. residente e domiciliado na Via Carlo Granozio, 13 — Salermo - Itália; CARLA VIOLA, italiana, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, com data de nascimento em 23/04/67, empresária, portadora do Passaporte Nº 403888M e do CPF 008.677.024-19, residente e domiciliada na Via Carlo Granozio, 13 — Salermo - Itália; MARIA GIOVANNA CATERINA, italiana, solteira, com data de nascimento em 23/01/62, empresária, portadora do Passaporte Nº 327175G e do CPF 008.677.014-47, residente e domiciliada na Via Carlo Granozio, 13 — Salermo - Itália; SANDRO D'AVINO, italiano, solteiro, com data de nascimento em 03/11/59, empresário, portador do Passaporte Nº 315195R e do CPF 008.677.004-75, residente e domiciliado na Via Carlo Granozio, 13 — Salermo — Itália; GIANLUCA VIOLA, italiano, solteiro, com data de nascimento em 09/09/70, empresário, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro Nº V323759-D — Classificação Permanente — Validade 08/10/20010 e do CPF 008.313.834-02, residente e domiciliado na Via Carlo Granozio, 13 — Salermo - Itália e MARIA CECILIA CATERINA, italiana, solteira, com data de nascimento em 01/03/65, empresária, portadora do Passaporte Nº 311329B e do CPF 008.313.824-22, residente e domiciliada na Via Carlo Granozio, 13 — Salermo - Itália, que tem como atividade econômica principal a fabricação de queijos MOZZARELA ITALIANA, situada com um terreno na zona rural deste Município ui pertencente ao Patrimônio Público Municipal, objetivando a atividade anteriormente discriminada” Art. 2º - O terreno doado possui as seguintes dimensões e limites: ” Ao Norte mede 175,00 (cento e setenta e cinco) metros e limita-se com a Rua Projetada: Y Ao Sul mede 154,00 (cento e cinquenta e quatro) metros e limita-se com o Senhor França Neto Caxina; ” Ao Leste mede 57,30 (cingienta e sete virgula trinta) metros e limita-se com o Senhor João Maria; “ Ao Oeste mede 103,00 (cento e três) metros e limita-se com a Rua Projetada. Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento da fábrica de queijos MOZZARELA ITALIANA na área acima mencionada, no prazo de 02 (dois) anos, contado da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal”. Art. 4º - Quando do funcionamento, a Fior de Latte Comercial Ltda fica condicionada a fornecer empregos, prioritariamente, à pessoas residentes neste município. Art. 5º A Fior di Latte Comercial LTDA fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra exclusivamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. Ar6o- "Não será concedida a For de Laite Comercial Lida a insenção de tributos. Art. 7º - O não cumprimento das condições necessárias determinada nos artigos 3º e 4º implicará na aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIRs mensais. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Mipibu/RN, 29 de abril de 2005. nerd ERRA CALDAS Prefeita Municipal