br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 832/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2005
Date 2005-04-29
EmentaDispões sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências.
native_id202

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 832/ 2005 -GP/PMSJM.
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público
Municipal, para o fim que especifica, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 118 da Lei Orgânica do
Município, de 03 de abril de 1990, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Art. 1º - Fica doado à Empresa Fior di Latte Comercial LTDA, com
sede e foro jurídico no Loteamento Jardim dos Ipês, Distrito de Taborda, São José de Mipibu,
pertencente à BRUNO MILEO, italiano, casado sob o regime de comunhão parcial de bens,
com data de nascimento em 15/05/63, empresário, portador do Passaporte Nº 699962H e do
CPF 008.676.994-42. residente e domiciliado na Via Carlo Granozio, 13 — Salermo - Itália;
CARLA VIOLA, italiana, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, com data de
nascimento em 23/04/67, empresária, portadora do Passaporte Nº 403888M e do CPF
008.677.024-19, residente e domiciliada na Via Carlo Granozio, 13 — Salermo - Itália;
MARIA GIOVANNA CATERINA, italiana, solteira, com data de nascimento em
23/01/62, empresária, portadora do Passaporte Nº 327175G e do CPF 008.677.014-47,
residente e domiciliada na Via Carlo Granozio, 13 — Salermo - Itália; SANDRO D'AVINO,
italiano, solteiro, com data de nascimento em 03/11/59, empresário, portador do Passaporte
Nº 315195R e do CPF 008.677.004-75, residente e domiciliado na Via Carlo Granozio, 13 —
Salermo — Itália; GIANLUCA VIOLA, italiano, solteiro, com data de nascimento em
09/09/70, empresário, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro Nº V323759-D —
Classificação Permanente — Validade 08/10/20010 e do CPF 008.313.834-02, residente e
domiciliado na Via Carlo Granozio, 13 — Salermo - Itália e MARIA CECILIA
CATERINA, italiana, solteira, com data de nascimento em 01/03/65, empresária, portadora
do Passaporte Nº 311329B e do CPF 008.313.824-22, residente e domiciliada na Via Carlo
Granozio, 13 — Salermo - Itália, que tem como atividade econômica principal a fabricação de
queijos MOZZARELA ITALIANA, situada com um terreno na zona rural deste Município
ui
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, objetivando a atividade anteriormente
discriminada”
Art. 2º - O terreno doado possui as seguintes dimensões e limites:
” Ao Norte mede 175,00 (cento e setenta e cinco) metros e limita-se
com a Rua Projetada:
Y Ao Sul mede 154,00 (cento e cinquenta e quatro) metros e limita-se
com o Senhor França Neto Caxina;
” Ao Leste mede 57,30 (cingienta e sete virgula trinta) metros e
limita-se com o Senhor João Maria;
“ Ao Oeste mede 103,00 (cento e três) metros e limita-se com a Rua
Projetada.
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento da fábrica de queijos MOZZARELA ITALIANA na área acima mencionada,
no prazo de 02 (dois) anos, contado da data em que se efetivar a presente doação, acarretará,
automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias
realizadas, ao Patrimônio Público Municipal”.
Art. 4º - Quando do funcionamento, a Fior de Latte Comercial Ltda fica
condicionada a fornecer empregos, prioritariamente, à pessoas residentes neste município.
Art. 5º A Fior di Latte Comercial LTDA fica obrigada a utilizar, nos
serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra exclusivamente local, salvo
nas funções estritamente técnicas.
Ar6o- "Não será concedida a For de Laite Comercial Lida a insenção de
tributos.
Art. 7º - O não cumprimento das condições necessárias determinada nos
artigos 3º e 4º implicará na aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIRs mensais.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José do Mipibu/RN, 29 de abril de 2005.
nerd ERRA CALDAS
Prefeita Municipal

open original →