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norma nº 901/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 2008
Date 2008-06-20
EmentaPromove a doação de imóvel para implantação e funcionamento do Distrito Industrial.
native_id203

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 901/2008-GP/PMSJM
Promove a doação de imóvel para
implantação e funcionamento do Distrito
Industrial.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica doada à Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO MENDONÇA
BARRETO LTDA, CÔCO & CIA, uma área de 5,0 (cinco) hectares no Distrito Industrial
de São José de Mipibu/RN, conforme Lei nº 896/2008, para que esta Empresa se instale
de imediato no terreno que tem os seguintes limites e dimensões: ao Norte, limitando-se
com área pertencente à área remanescente do município de São José de Mipibu, com
dimensão de 467,13 metros; ao Sul, limitando-se com a Indústria de Vinhos São Braz,
com 482,47 metros; ao Leste, limitando-se com área da BR 101, medindo 160,56 metros
e a Oeste, limitando-se com área pertencente à Usina Estivas, medindo 69,86 metros,
conforme levantamento topográfico georeferenciado, memorial descritivo e ART em
anexo.
Art. 2º - O não cumprimento do disposto na Lei nº 896/2008 ensejará a
reversão da doação, voltando a propriedade do imóvel doado para o Município de São
José de Mipibu. . o
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, restando
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 20 de junho de 2008.
NORMA cab CALDAS
Prefeita Municipal

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