| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | Promove a doação de imóvel para implantação e funcionamento do Distrito Industrial. |
| native_id | 203 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 901/2008-GP/PMSJM Promove a doação de imóvel para implantação e funcionamento do Distrito Industrial. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica doada à Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO MENDONÇA BARRETO LTDA, CÔCO & CIA, uma área de 5,0 (cinco) hectares no Distrito Industrial de São José de Mipibu/RN, conforme Lei nº 896/2008, para que esta Empresa se instale de imediato no terreno que tem os seguintes limites e dimensões: ao Norte, limitando-se com área pertencente à área remanescente do município de São José de Mipibu, com dimensão de 467,13 metros; ao Sul, limitando-se com a Indústria de Vinhos São Braz, com 482,47 metros; ao Leste, limitando-se com área da BR 101, medindo 160,56 metros e a Oeste, limitando-se com área pertencente à Usina Estivas, medindo 69,86 metros, conforme levantamento topográfico georeferenciado, memorial descritivo e ART em anexo. Art. 2º - O não cumprimento do disposto na Lei nº 896/2008 ensejará a reversão da doação, voltando a propriedade do imóvel doado para o Município de São José de Mipibu. . o Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 20 de junho de 2008. NORMA cab CALDAS Prefeita Municipal