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norma nº 1021/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Valorização do Profissional da Atenção Básica.
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Erro Es
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº1021 /2013-GP/PMSJM
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
Valorização do Profissional da Atenção Básica.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Valorização do Profissional da
Atenção Básica, com o objetivo complementar de estimular e valorizar o profissional de saúde
que atue em equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Básica e da Saúde da Família.
Art. 2º - O Programa Municipal de Valorização do Profissional da Atenção Básica
contemplará os profissionais médicos, enfermeiros e dentistas que já tenham concluído sua
graduação na respectiva área e que sejam portadores de registro profissional junto ao conselho
da sua classe.
Ast. 3º - O Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica contará com
uma Comissão responsável pela coordenação, orientação e edição dos atos necessários a sua fiel
execução, composta por servidores efetivos e/ou comissionados, da Secretaria Municipal de
Saúde, sendo sua composição, indicação e nomeação realizada através de ato normativo do
Poder Executivo.
Art. 4º - O Programa Municipal de Valorização do Profissional da Atenção Básica
poderá contar com a supervisão presencial e à distância desenvolvida por tutores de instituição
de ensino, hospitais de ensino ou outros serviços de saúde com experiência em ensino,
selecionada por meio de edital específico ou pela própria Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - O Município deverá celebrar Termo de Cooperação com as
instituições aceitas.
Art. 5º - Fica instituído bolsa apoio financeiro para os profissionais contemplados
por esta Lei, nos termos dos Programas Estratégicos da Saúde da Família, conforme disposto no
Anexo 1 desta Lei.
rea
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Art. 6º - A escolha dos profissionais será precedida preferencialmente de processo
-“'stivo, com no mínimo análise curricular sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Parágrafo Único. Os Aceitantes aptos celebrarão Termo de Concessão e Aceitação
“= Apoio Financeiro vinculado ao Programa de Saúde da Família.
Art. 7º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
I- custear a realização dos cursos de especialização em Saúde da Família;
II - custear as atividades prestadas pelos supervisores selecionados nos termos desta
Portaria, conforme definido no edital específico.
Art. 8º - Os critérios e os meios para avaliação dos profissionais participantes do
Programa de que trata esta Portaria serão definidos pela Comissão Coordenadora e publicados
por meio de ato específico da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do elemento
orçamentário 33.90.48, constantes na Lei Orçamentária vigente.
Parágrafo Único. Fica desde já autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir
crédito especial, se necessário, para atender as despesas decorrentes desta Lei Complementar na
orma do art. 40 e 41, inciso II, da Lei 4.320 de 17/03/64.
Ast. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
31 de maio de 2013.
Art. 11º - Ficam revogadas as disposições em contrários.
São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2013.
INDO DUARTE DANTAS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
ANEXO I
DENOMINAÇÃO | QUANT. | QUALIFICAÇÃO | VALORR$
BOLSA MÉDICO 20 | Superior | — R$6.000,00|
BOLSA ENFERMEIRO 20 | Superior R$ 2.800,00
BOLSA DENTISTA 20 | Superior R$ 2.200,00
São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2013.
UARTE DANTAS
Prefeito
DO D

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