| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Valorização do Profissional da Atenção Básica. |
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Erro Es ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº1021 /2013-GP/PMSJM Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Valorização do Profissional da Atenção Básica. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Valorização do Profissional da Atenção Básica, com o objetivo complementar de estimular e valorizar o profissional de saúde que atue em equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Básica e da Saúde da Família. Art. 2º - O Programa Municipal de Valorização do Profissional da Atenção Básica contemplará os profissionais médicos, enfermeiros e dentistas que já tenham concluído sua graduação na respectiva área e que sejam portadores de registro profissional junto ao conselho da sua classe. Ast. 3º - O Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica contará com uma Comissão responsável pela coordenação, orientação e edição dos atos necessários a sua fiel execução, composta por servidores efetivos e/ou comissionados, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo sua composição, indicação e nomeação realizada através de ato normativo do Poder Executivo. Art. 4º - O Programa Municipal de Valorização do Profissional da Atenção Básica poderá contar com a supervisão presencial e à distância desenvolvida por tutores de instituição de ensino, hospitais de ensino ou outros serviços de saúde com experiência em ensino, selecionada por meio de edital específico ou pela própria Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único - O Município deverá celebrar Termo de Cooperação com as instituições aceitas. Art. 5º - Fica instituído bolsa apoio financeiro para os profissionais contemplados por esta Lei, nos termos dos Programas Estratégicos da Saúde da Família, conforme disposto no Anexo 1 desta Lei. rea ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Art. 6º - A escolha dos profissionais será precedida preferencialmente de processo -“'stivo, com no mínimo análise curricular sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Parágrafo Único. Os Aceitantes aptos celebrarão Termo de Concessão e Aceitação “= Apoio Financeiro vinculado ao Programa de Saúde da Família. Art. 7º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde: I- custear a realização dos cursos de especialização em Saúde da Família; II - custear as atividades prestadas pelos supervisores selecionados nos termos desta Portaria, conforme definido no edital específico. Art. 8º - Os critérios e os meios para avaliação dos profissionais participantes do Programa de que trata esta Portaria serão definidos pela Comissão Coordenadora e publicados por meio de ato específico da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do elemento orçamentário 33.90.48, constantes na Lei Orçamentária vigente. Parágrafo Único. Fica desde já autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, se necessário, para atender as despesas decorrentes desta Lei Complementar na orma do art. 40 e 41, inciso II, da Lei 4.320 de 17/03/64. Ast. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 31 de maio de 2013. Art. 11º - Ficam revogadas as disposições em contrários. São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2013. INDO DUARTE DANTAS Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 ANEXO I DENOMINAÇÃO | QUANT. | QUALIFICAÇÃO | VALORR$ BOLSA MÉDICO 20 | Superior | — R$6.000,00| BOLSA ENFERMEIRO 20 | Superior R$ 2.800,00 BOLSA DENTISTA 20 | Superior R$ 2.200,00 São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2013. UARTE DANTAS Prefeito DO D