| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2008 |
| Date | 2008-10-15 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prfefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências. |
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dE mpeg ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua Letícia Trigueiro, 30, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 LEI Nº 907/2008 Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e nos termos nos termos do que dispõem o art. 51, Vle 52€ seguintes da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — O subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato com início em 1º de janeiro de 2009 e término em 31 de dezembro de 2012 fica fixado em parcela única no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e o do Vice-prefeito, também em parcela única, correspondente a 50% (cingienta por cento) do subsídio fixado para o Prefeito. Art. 2º — O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado em parcela única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 3º — Os beneficiários desta Lei farão jus, anualmente, a 13 (treze) subsídios fixados na mesma, podendo o 13º (décimo terceiro) ser pago em 02 (duas) parcelas semestrais. Art, 4º — Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na oportunidade da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, sempre na mesma data e com índices não superiores aos concedidos aos servidores municipais. e Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias anualmente previstas no orçamento do Município. Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 15 de outubro de 2008. NORMA FERREIRA CALDAS Prefeita Municipal