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norma nº 908/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 2008
Date 2008-10-15
EmentaFixa o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura 2009 a 2012 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“GABINETE DA PREFEITA
Rua Letícia Trigueiro, 30, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
LEI Nº 908/2008
Fixa o subsídio mensal dos
Vereadores para a Legislatura
2009 a 2012 e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e nos termos nos termos
do que dispõem o art. 51, VII e 52 e seguintes da Lei Orgânica do Município, de 03 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — O subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura do
quadriênio 2009/2012 fica fixado em parcela única no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
81º — O subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara será
percebido de forma diferenciada, em parcela única, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
$2º — Para a integral e efetiva percepção do subsídio fixado por esta Lei
serão necessariamente obedecidos os limites constitucionais em vigor.
83º — Os beneficiários desta Lei farão jus, anualmente, a 13 (treze)
subsídios de que trata a presente Lei, podendo o 13º (décimo terceiro) ser pago em 02
(duas) parcelas semestrais.
84º — Os subsídios fixados por esta Lei poderão ser atualizados
anualmente pelos índices oficiais da inflação apurada no ano anterior.
dia
. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução, desta Lei correrão por
conta de dotações próprias anualmente previstas no Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 15 de outubro de 2008.
NORMA fude CALDAS
Prefeita Municipal

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