| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2008 |
| Date | 2008-11-10 |
| Ementa | Reconhece como de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de São José de Mipibu e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU - GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 . Lei nº 909/2008 -GP/PMSJM Reconhece como de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de São José de Mipibu e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de São José de Mipibu/RN, com sede na zona urbana deste Município. Parágrafo único. A utilidade prevista neste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do município de São José de Mipibu/RN, responsabilizando-se o município pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São José do.Mipibu/RN, 10 de novembro de 2008. e NORMA FE IRA CALDAS Prefeita Municipal