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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 909/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 2008
Date 2008-11-10
EmentaReconhece como de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de São José de Mipibu e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
- GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
. Lei nº 909/2008 -GP/PMSJM
Reconhece como de utilidade pública a
Câmara de Dirigentes Lojistas de São José
de Mipibu e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública a Câmara de
Dirigentes Lojistas (CDL) de São José de Mipibu/RN, com sede na zona urbana deste
Município.
Parágrafo único. A utilidade prevista neste artigo aplica-se, no que
couber, no âmbito do município de São José de Mipibu/RN, responsabilizando-se o
município pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José do.Mipibu/RN, 10 de novembro de 2008.
e
NORMA FE IRA CALDAS
Prefeita Municipal

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