| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2008 |
| Date | 2008-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
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TE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU k GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN ã Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 910/2008-GP/PMSJM Dispõe, sobre a doação de terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, em seu artigo 118, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica doado à União, através do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob nº 05.792.645/0001-28, com sede e foro jurídico à Praça André de Albuquerque, 534, bairro Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59.025-580, nas condições abaixo especificadas, um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado na zona urbana deste município, tendo por objetivo a construção do prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral neste município. Art. 2º - O terreno doado se localiza à Avenida Senador João Câmara e possui as seguintes'dimensões e limites: ao norte, mede 20,03 m (vinte metros e três centímetros) e limita-se com área remanescente pertencente ao Patrimônio Público Municipal; ao sul, mede 22,43 m (vinte e dois metros e quarenta e três centímetros) e limita-se com a Avenida Senador João Câmara; ao leste, mede 48,17 m (quarenta e oito metros e dezessete centímetros) e limita-se com imóveis pertencentes ao Tribunal de Justiça deste Estado e à Procuradoria Geral de Justiça deste Estado e, ao oeste, mede 38,86 m (trinta e oito metros e oitenta e seis centímetros) e limita-se com imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal (Escola Municipal Professora Maria Mirtes de Araújo Silva, possuindo uma área total de 874,85 mº (oitocentos e setenta e quatro vírgula oitenta e cinco metros quadrados), e deverá ser desmembrado da área remanescente pertencente ao município de São José de Mipibu/RN (Patrimônio Público Municipal), registrada no livro de Registro Imobiliário do 1º Ofício de Notas de São José de Mipibu/RN, Livro 2-AK - Registro Geral, matrícula nº 7.275, à fl. 020, datado em 02 de E. Eira outubro de 2003. A área ora doada está sendo desmembrada do imóvel que foi revertido ao Patrimônio Público Municipal por força do Decreto Executivo nº 005/2006 — GP/PMSJM, datado em 19/05/2006, que “Decreta o cancelamento da doação do imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal e dá outras providências”, em razão do não cumprimento da condição resolutiva prevista no Art. 3º da Lei Municipal nº 799, datada em 24 de setembro de 2003, tendo a reversão sido comunicada ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte através do Ofício nº 065/2006-GP/PMSJM, datado em 24/05/2006, e recebido em data de 30/05/2006, sem qualquer justificativa ou recurso sobre'o cancelamento. Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento do prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral, neste município, na área acima mencionada, no prazo de 02 (dois) anos, contado da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Í São José de Mipibu/RN, 10 de novembro de 2008. |rs-so 3 NORMA FE IRA CALDAS Prefeita Municipal