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norma nº 911/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 2008
Date 2008-11-17
EmentaDispõe sobre a doação de terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
. GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 911/2008-GP/PMSJM
Dispõe sobre a doação de terreno
pertencerite ao Patrimônio Público
Municipal, para o fim que especifica, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 118 da Lei Orgânica do
Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica doado ao Estado do Rio Grande de Norte, através da
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural — EMATER/RN, com sede e foro
jurídico à Avenida Senador Salgado Filho, BR 101, s/n, Centro Administrativo, bairro
Lagoa Nova, Natal/RN, um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
localizado na zona urbana deste Município, objetivando a construção e implantação do
prédio (sede) da EMATER/RN.
Art. 2º - O terreno doado possui as seguintes dimensões e limites: ao
norte, medindo 30,68 m (trinta metros e sessenta e oito centimetros), limita-se com área
remanescente pertencente ao Patrimônio Público Municipal; ao sul, medindo 30,00 m
(trinta metros), limita-se com imóvel pertencente ao Estado do Rio Grande do Norte
(Procuradoria Geral de Justiça); ao leste, medindo 15,00 m (quinze metros), limita-se
com a Travéssa Prefeito Inácio Herrique e, ao oeste, medindo 15,00 m (quinze metros),
limita-se com imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com área total de
454,98 m? (quatrocentos e cingienta e quatro vírgula noventa e oito metros quadrados),
e que deverá ser desmembrado da área remanescente pertehcente ao município de São
José de Mipibu/RN (Patrimônio Público Municipal), registrada no livro de Registro
Imobiliário do 1º Ofício de Notas de São José de Mipibu/RN, Livro 2-AK - Registro Geral,
matrícula nº 7.275, à fl. 020, datado em 02 de outubro de 2003. A área ora doada está
sendo desmembrada do imóvel que foi revertido ao Patrimônio Público Municipal por
força do Decreto Executivo nº 005/2006 — GP/PMSJM, datado em 19/05/2006, que
“Decreta o cancelamento da doação do imóvel pertencente ao Patrimônio Público
Municipal e dá outras providências”, em razão do não cumprimento da condição
resolutiva prevista no Art. 3º da Lei Municipal nº 799, datada em 24 de setembro de
2003, tendo a reversão sido comunicada ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte
através do Ofício nº 065/2006-GP/PMSJM, datado em 24/05/2006, e recebido em data
de 30/05/2006, sem qualquer justificativa ou recurso sobre o cancelamento.
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento do prédio sede da EMATER/RN na área acima mencionada, no prazo de
02 (dois) anos, contado da data em que se efetivar a presente doação, acarretará,
automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias
realizadas, ao Patrimônio Público Municipal, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 17 de novembro de 2008.
NORMA IRA CALDAS
Prefeita Municipal

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