| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2008 |
| Date | 2008-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU . GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 911/2008-GP/PMSJM Dispõe sobre a doação de terreno pertencerite ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 118 da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica doado ao Estado do Rio Grande de Norte, através da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural — EMATER/RN, com sede e foro jurídico à Avenida Senador Salgado Filho, BR 101, s/n, Centro Administrativo, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado na zona urbana deste Município, objetivando a construção e implantação do prédio (sede) da EMATER/RN. Art. 2º - O terreno doado possui as seguintes dimensões e limites: ao norte, medindo 30,68 m (trinta metros e sessenta e oito centimetros), limita-se com área remanescente pertencente ao Patrimônio Público Municipal; ao sul, medindo 30,00 m (trinta metros), limita-se com imóvel pertencente ao Estado do Rio Grande do Norte (Procuradoria Geral de Justiça); ao leste, medindo 15,00 m (quinze metros), limita-se com a Travéssa Prefeito Inácio Herrique e, ao oeste, medindo 15,00 m (quinze metros), limita-se com imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com área total de 454,98 m? (quatrocentos e cingienta e quatro vírgula noventa e oito metros quadrados), e que deverá ser desmembrado da área remanescente pertehcente ao município de São José de Mipibu/RN (Patrimônio Público Municipal), registrada no livro de Registro Imobiliário do 1º Ofício de Notas de São José de Mipibu/RN, Livro 2-AK - Registro Geral, matrícula nº 7.275, à fl. 020, datado em 02 de outubro de 2003. A área ora doada está sendo desmembrada do imóvel que foi revertido ao Patrimônio Público Municipal por força do Decreto Executivo nº 005/2006 — GP/PMSJM, datado em 19/05/2006, que “Decreta o cancelamento da doação do imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal e dá outras providências”, em razão do não cumprimento da condição resolutiva prevista no Art. 3º da Lei Municipal nº 799, datada em 24 de setembro de 2003, tendo a reversão sido comunicada ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte através do Ofício nº 065/2006-GP/PMSJM, datado em 24/05/2006, e recebido em data de 30/05/2006, sem qualquer justificativa ou recurso sobre o cancelamento. Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento do prédio sede da EMATER/RN na área acima mencionada, no prazo de 02 (dois) anos, contado da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 17 de novembro de 2008. NORMA IRA CALDAS Prefeita Municipal