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norma nº 915/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2009
Date 2009-02-27
EmentaAltera a redação do inciso I do artigo 2° da Lei n° 863, de 20/03/2007 (que criou o conselho do FUNDEB), e dá outras providências.
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q E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de-julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 915/2009-GP/PMSJM
Altera a redação do inciso | do
artigo 2º da Lei nº 863, de
20/03/2007 (que criou o Conselho
do FUNDEB), e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso | do artigo 2º da Lei nº 863, de 20 de março de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
I — dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais
pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desportos, nomeados pelo(a) Prefeito(a) Municipal;
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei
Municipal nº 863, de 20 de março de 2007, com as presentes alterações.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.'
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 27 de fevereiro de 2009.
NORMA FERREIRA CALDAS
Prefeita Municipal

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