| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I do artigo 2° da Lei n° 863, de 20/03/2007 (que criou o conselho do FUNDEB), e dá outras providências. |
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q E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de-julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 915/2009-GP/PMSJM Altera a redação do inciso | do artigo 2º da Lei nº 863, de 20/03/2007 (que criou o Conselho do FUNDEB), e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso | do artigo 2º da Lei nº 863, de 20 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: I — dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, nomeados pelo(a) Prefeito(a) Municipal; Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei Municipal nº 863, de 20 de março de 2007, com as presentes alterações. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.' Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 27 de fevereiro de 2009. NORMA FERREIRA CALDAS Prefeita Municipal