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norma nº 917/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaDispõe sobre a doação de terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
. CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 917/2009-GP/PMSJM
Dispõe sobre a doação de terreno
pertencente ao Patrimônio Público
Municipal, para o fim que especifica, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 118 da Lei Orgânica do
Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica doado à União, através do Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS), autarquia previdenciária com sede e foro jurídico à Rua Apodi, 2150,
bairro Cidade Alta, Natal/RN, um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
localizado na zona urbana deste Município, objetivando a construção e implantação do
prédio (sede) do INSS.
Art. 2º - O terreno doado possui as seguintes dimensões e limites: ao
norte, medindo 45,14 m (quarenta e cinco metros e quatorze centímetros), limita-se com
o Hospital Regional Monsenhor Antonio Barros; ao sul, medindo 42,00 m (quarenta e
dois metros), limita-se com imóvel pertencente à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural — EMATER/RN; ao leste, medindo 16,50 m (dezesseis metros e
cinquenta centímetros), limita-se com a Travessa Prefeito Inácio Henrique e, ao oeste,
medindo 31,82 m (trinta e um metros e oitenta e dois centímetros), limita-se com área
remanescente pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com área total de 1.014,72
m? (um mil e catorze virgula setenta e dois metros quadrados), e que deverá ser
desmembrado da área remanescente pertencente ao município de São José de
Mipibu/RN (Patrimônio Público Municipal), registrada no livro de Registro Imobiliário do
1º Ofício de Notas de São José de Mipibu/RN, Livro 2-AK - Registro Geral, matrícula nº
7.275, à fl. 020, datado em 02 de outubro de 2003. A área ora doada está sendo
desmembrada do imóvel que foi revertido ao Patrimônio Público Municipal por força do
Decreto Executivo nº 005/2006 — GP/PMSJM, datado em 19/05/2006, que “Decreta o
cancelamento da doação do imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal e dá
outras providências”, em razão do não cumprimento da condição resolutiva prevista no
Art. 3º da Lei Municipal nº 799, datada em 24 de setembro de 2008, tendo a reversão
sido comunicada ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte através do Ofício nº
065/2006-GP/PMSJM, datado em 24/05/2006, e recebido em data de 30/05/2006, sem
qualquer justificativa ou recurso sobre o cancelamento.
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento do prédio sede do INSS na área acima mencionada, no prazo de 02
(dois) anos, contado da data em que se efetivar a presente doação, acarretará,
automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as
benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal, sem direito a qualquer
indenização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 23 de março de 2009.
NORMA FERREIRA CALDAS
Prefeita Munidipal

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