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norma nº 1112/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2016
Date 2016-04-18
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para cessão de estagiários e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
LEI Nº 1112 /2016
Ementa: Autoriza a celebração de Convênio com 
o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do 
Norte para a cessão de estagiários e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do 
Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte para cessão de 04 (quatro) estagiários para prestar serviços no 
Fórum da Comarca de São José de Mipibu/RN. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os estagiários a serem 
cedidos mediante o convênio autorizado no art. 1º desta Lei, de acordo com o disposto na Lei 
Federal nº 11.788/2.008, com bolsa de estudo mensal no valor da metade de 1 (um) salário 
mínimo para cada estagiário.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações já
consignadas na lei orçamentária municipal.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 
1º de abril de 2016.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 18 de abril de 2016.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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