| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2016 |
| Date | 2016-04-18 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para cessão de estagiários e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 LEI Nº 1112 /2016 Ementa: Autoriza a celebração de Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para a cessão de estagiários e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para cessão de 04 (quatro) estagiários para prestar serviços no Fórum da Comarca de São José de Mipibu/RN. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os estagiários a serem cedidos mediante o convênio autorizado no art. 1º desta Lei, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.788/2.008, com bolsa de estudo mensal no valor da metade de 1 (um) salário mínimo para cada estagiário. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações já consignadas na lei orçamentária municipal. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2016. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, em 18 de abril de 2016. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal