| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2016 |
| Date | 2016-07-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de Feriados a Nível municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 1115/2016–GP/PMSJM Ementa: Dispõe sobre a instituição de Feriados a Nível municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituído, conforme Lei 9.093/95 (Lei dos Feriados Nacional), os seguintes feriados a nível municipal: I – Dia dos Padroeiros “Santana e São Joaquim”, como sendo o dia 26 de julho; II – Dia da Emancipação Política, como sendo o dia 16 de outubro; III – Sexta Feira da Paixão e; IV – Corpus Christi. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 13 de julho de 2016. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal