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norma nº 1115/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2016
Date 2016-07-13
EmentaDispõe sobre a instituição de Feriados a Nível municipal e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 1115/2016–GP/PMSJM
Ementa: Dispõe sobre a instituição de 
Feriados a Nível municipal e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do 
Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído, conforme Lei 9.093/95 (Lei dos Feriados Nacional), 
os seguintes feriados a nível municipal:
I – Dia dos Padroeiros “Santana e São Joaquim”, como sendo o dia 26 de 
julho;
II – Dia da Emancipação Política, como sendo o dia 16 de outubro;
III – Sexta Feira da Paixão e;
IV – Corpus Christi.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 13 de julho de 2016.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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