| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2016 |
| Date | 2016-08-19 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito, do vice-prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 1116/2016–GP/PMSJM Ementa: Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõem os artigos 51, VII e 52 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, de 03 de outubro de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato com início em 1º de janeiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2020 fica fixado em parcela única no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e do Vice-Prefeito, também em parcela única, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio fixado para o Prefeito. Art.2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais e do Chefe de Gabinete fica fixado em parcela única no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art.3º. Os beneficiários deste Lei farão jus, anualmente a 13 (treze) subsídios de que trata esta Lei, podendo o 13º (décimo terceiro) ser pago em 02 (duas) parcelas semestrais. Art.4º. Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na oportunidade da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, sempre na mesma data e com índices não superiores aos concedidos aos servidores municipais. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias anualmente previstas no orçamento do Município. Art.6º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017. Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 19 de agosto de 2016. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal