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norma nº 1116/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 2016
Date 2016-08-19
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, do vice-prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 1116/2016–GP/PMSJM
Ementa: Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Secretários Municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõem os artigos 51, VII e 52 e 
seguintes da Lei Orgânica Municipal, de 03 de outubro de 1990, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato com início 
em 1º de janeiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2020 fica fixado em parcela única no 
valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e do Vice-Prefeito, também em parcela única, 
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio fixado para o Prefeito.
Art.2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais e do Chefe de 
Gabinete fica fixado em parcela única no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art.3º. Os beneficiários deste Lei farão jus, anualmente a 13 (treze) 
subsídios de que trata esta Lei, podendo o 13º (décimo terceiro) ser pago em 02 (duas) parcelas 
semestrais.
Art.4º. Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na 
oportunidade da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, sempre na mesma 
data e com índices não superiores aos concedidos aos servidores municipais.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias anualmente previstas no orçamento do Município.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017.
Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 19 de agosto de 2016.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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