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norma nº 1117/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2016
Date 2016-08-19
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2017 a 2020 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 1117/2016–GP/PMSJM
Ementa: Fixa o subsídio dos Vereadores 
para a Legislatura 2017 a 2020 e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõem os artigos 51, VII e 52 e 
seguintes da Lei Orgânica Municipal, de 03 de outubro de 1990, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. O subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura do quadriênio 
2017/2020 fica fixado em parcela única no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
§ 1º. Para a integral e efetiva percepção do subsídio fixado por esta Lei serão 
necessariamente obedecidos os limites constitucionais em vigor.
§ 2º. Os beneficiários desta Lei farão jus, anualmente, a 13 (treze) subsídios 
de que trata esta Lei, podendo o 13º (décimo terceiro) ser pago em 02 (duas) parcelas 
semestrais.
§ 3º. Os subsídios fixados por esta Lei poderão ser atualizados anualmente 
pelos índices oficiais da inflação apurada no ano anterior.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias anualmente previstas no orçamento do Município.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 19 de agosto de 2016.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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