| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2016 |
| Date | 2016-12-26 |
| Ementa | Revogam-se os §§ 2º e 3º da Lei nº 1.117/2016, e dá outras providências. |
| native_id | 228 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1120/2016–GP/PMSJM EMENTA: Revogam-se os §§ 2º e 3º da Lei n.º 1.117/2016, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o § 2º da Lei n.º 1.117/2016 que assim dispunha: “Os beneficiários desta Lei farão jus, anualmente, a 13 (treze) subsídios de que trata a presente Lei, podendo o 13º (décimo terceiro) ser pago em 02 (duas) parcelas semestrais.”. Art. 2º. Fica revogado o § 3º da Lei n.º 1.117/2016 que assim dispunha: “Os subsídios fixados por esta Lei poderão ser atualizados anualmente pelos índices oficiais da inflação apurada no ano anterior.”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu /RN, 26 de Dezembro de 2016. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal