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norma nº 1120/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1120 / 2016
Date 2016-12-26
EmentaRevogam-se os §§ 2º e 3º da Lei nº 1.117/2016, e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-3341 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1120/2016–GP/PMSJM
EMENTA: Revogam-se os §§ 2º e 3º da Lei n.º 
1.117/2016, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o § 2º da Lei n.º 1.117/2016 que assim dispunha: “Os beneficiários 
desta Lei farão jus, anualmente, a 13 (treze) subsídios de que trata a presente Lei, podendo o 13º (décimo 
terceiro) ser pago em 02 (duas) parcelas semestrais.”.
Art. 2º. Fica revogado o § 3º da Lei n.º 1.117/2016 que assim dispunha: “Os subsídios 
fixados por esta Lei poderão ser atualizados anualmente pelos índices oficiais da inflação apurada no ano 
anterior.”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu /RN, 26 de Dezembro de 2016.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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