| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2016 |
| Date | 2016-12-26 |
| Ementa | Revogam-se os Arts 3º e 4º da Lei n.º 1.116/2016, e dá outras providências. |
| native_id | 229 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1121/2016–GP/PMSJM EMENTA: Revogam-se os Arts 3º e 4º da Lei n.º 1.116/2016, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o Art. 3º da Lei n.º 1.116/2016 que assim dispunha: “Os beneficiários desta Lei farão jus, anualmente, a 13 (treze) subsídios de que trata a presente Lei, podendo o 13º (décimo terceiro) ser pago em 02 (duas) parcelas semestrais.”. Art. 2º. Fica revogado o Art. 4º da Lei n.º 1.116/2016 que assim dispunha: “Os subsídios fixados por esta Lei serão revistos, anualmente, na oportunidade da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, sempre na mesma data e com índices não superiores aos concedidos aos servidores municipais”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu /RN, 26 de Dezembro de 2016. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal