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norma nº 1121/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 2016
Date 2016-12-26
EmentaRevogam-se os Arts 3º e 4º da Lei n.º 1.116/2016, e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-3341 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1121/2016–GP/PMSJM
EMENTA: Revogam-se os Arts 3º e 4º da Lei n.º 
1.116/2016, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o Art. 3º da Lei n.º 1.116/2016 que assim dispunha: “Os 
beneficiários desta Lei farão jus, anualmente, a 13 (treze) subsídios de que trata a presente Lei, podendo o 
13º (décimo terceiro) ser pago em 02 (duas) parcelas semestrais.”.
Art. 2º. Fica revogado o Art. 4º da Lei n.º 1.116/2016 que assim dispunha: “Os subsídios 
fixados por esta Lei serão revistos, anualmente, na oportunidade da revisão geral dos vencimentos dos 
servidores municipais, sempre na mesma data e com índices não superiores aos concedidos aos servidores 
municipais”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu /RN, 26 de Dezembro de 2016.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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