| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade de profissionais médicos nos lugares em que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1023 /2013-GP/PMSJM Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade de profissional médico nos lugares em que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica obrigatória a fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade do médico em todos os estabelecimentos de saúde (hospitais, prontos-socorros, maternidades e Unidades Básicas de Saúde) existentes no Município. Art.2º - A placa deve conter o nome completo do médico, número de registro no órgão profissional competente bem com sua especialidade. Art. 3º - A fixação do quadro será na sala de espera principal, em local visível, indicando o horário do respectivo plantão. Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos procedimentais e de formalização. Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2013. INDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal