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norma nº 1023/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade de profissionais médicos nos lugares em que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1023 /2013-GP/PMSJM
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de
quadro informativo com nome, registro e
especialidade de profissional médico nos
lugares em que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica obrigatória a fixação de quadro informativo com nome,
registro e especialidade do médico em todos os estabelecimentos de saúde (hospitais,
prontos-socorros, maternidades e Unidades Básicas de Saúde) existentes no Município.
Art.2º - A placa deve conter o nome completo do médico, número de
registro no órgão profissional competente bem com sua especialidade.
Art. 3º - A fixação do quadro será na sala de espera principal, em local
visível, indicando o horário do respectivo plantão.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90
(noventa) dias, em especial no tocante aos procedimentais e de formalização.
Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2013.
INDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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