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norma nº 1123/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2016
Date 2016-12-26
EmentaDispõe sobre a cessão de uso de bem público imóvel pertencente ao patrimônio do município de São José de Mipibu/RN para a Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte - CAERN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1.123 /2016 – GP/SJM
Dispõe sobre a cessão de uso de bem público imóvel 
pertencente ao patrimônio do Município de São José de 
Mipibu/RN para a Companhia de Águas e Esgoto do Rio 
Grande do Norte - CAERN e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu/RN, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à cessão de uso de imóvel,
localizado no Loteamento Jardim dos Ipês, Taborda, pertencente ao Município de São José de 
Mipibu/RN, à COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DO RIO GRANDE DO NORTE -
CAERN, pessoa jurídica de Direito Privado, com inscrição no CNPJ sob o n.° 08.334.385/0001-
35, com sede à Avenida Senador Salgado Filho, 1555, Tirol, Natal/RN.
§1º. O imóvel objeto da presente cessão é composta de terreno retangular 
com benfeitorias e um elevatório situado no Loteamento Jardim dos Ipês, Taborda, neste 
Município, com coordenadas 250444.90E e 9337714.06N, conforme Croqui de Localização e 
Acesso anexos a presente Lei;
§ 2º. A cessão de que trata o caput deste artigo perdurará pelo período de 25 
(vinte e cinco) anos, podendo ser prorrogada por mais 25 (vinte e cinco) anos , mediante termo 
de Convênio.
Art. 2° - Fica proibida a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DO RIO 
GRANDE DO NORTE - CAERN de negociar o imóvel acima relacionado para fins lucrativos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José de Mipibu/RN, 26 de dezembro de 2016.
ARLINDO DUARTE DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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