| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2016 |
| Date | 2016-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão de uso de bem público imóvel pertencente ao patrimônio do município de São José de Mipibu/RN para a Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte - CAERN, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1.123 /2016 – GP/SJM Dispõe sobre a cessão de uso de bem público imóvel pertencente ao patrimônio do Município de São José de Mipibu/RN para a Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte - CAERN e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à cessão de uso de imóvel, localizado no Loteamento Jardim dos Ipês, Taborda, pertencente ao Município de São José de Mipibu/RN, à COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, pessoa jurídica de Direito Privado, com inscrição no CNPJ sob o n.° 08.334.385/0001- 35, com sede à Avenida Senador Salgado Filho, 1555, Tirol, Natal/RN. §1º. O imóvel objeto da presente cessão é composta de terreno retangular com benfeitorias e um elevatório situado no Loteamento Jardim dos Ipês, Taborda, neste Município, com coordenadas 250444.90E e 9337714.06N, conforme Croqui de Localização e Acesso anexos a presente Lei; § 2º. A cessão de que trata o caput deste artigo perdurará pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser prorrogada por mais 25 (vinte e cinco) anos , mediante termo de Convênio. Art. 2° - Fica proibida a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN de negociar o imóvel acima relacionado para fins lucrativos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 26 de dezembro de 2016. ARLINDO DUARTE DANTAS PREFEITO MUNICIPAL