| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2016 |
| Date | 2016-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Complementar n.º 048/2016–GP/PMSJM Ementa: Dispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da Educação Básica conforme Lei Federal n.º 11.738/2008 e suas alterações posteriores. Art.2º - O artigo 49 da Lei Complementar n.º 008/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49. Ficam estabelecidos os seguintes valores dos profissionais do magistério público municipal: I – a remuneração do Professor NIVEL I (P-NI) é de R$ 1.601,76 (Um mil seiscentos e um reais e setenta e seis centavos); II– a remuneração do Professor NIVEL II (P-NII) é de R$ 2.340,83 (Dois mil trezentos e quarenta reais e oitenta e três centavos); III - ao Coordenador Pedagógico NIVEL I (C-NI) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL II (P-NII); IV– a remuneração do Professor NIVEL III (P-NIII) é de R$ 2.808,98 (Dois mil oitocentos e oito reais e noventa e oito centavos) V - ao Coordenador Pedagógico NIVEL II (C-NII) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL III (P-NIII); Parágrafo único. A diferença salarial entre os níveis é a constante no Anexo I da presente Lei Complementar. Art. 3º - O Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010, passa a vigorar com da seguinte forma: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 E Nível I Nível II Nível III ANOS % A R$ 1.601,76 R$ 2.340,83 R$ 2.808,98 0 a 4 3 B R$ 1.649,82 R$ 2.411,05 R$ 2.893,25 5 a 7 3 C R$ 1.699,32 R$ 2.483,39 R$ 2.980,04 8 a 10 3 D R$ 1.750,30 R$ 2.557,39 R$ 3.069,46 11 a 13 3 E R$ 1.802,80 R$ 2.634,62 R$ 3.161,55 14 a 16 3 F R$ 1.856,89 R$ 2.713,67 R$ 3.256,38 17 a 19 3 G R$ 1.912,59 R$ 2.795,08 R$ 3.354,08 20 a 22 3 H R$ 1.969,96 R$ 2.878,93 R$ 3.454,69 23 a 25 3 I R$ 2.029,06 R$ 2.965,29 R$ 3.558,35 26 a 28 3 J R$ 2.089,94 R$ 3.054,24 R$ 3.665,09 29 a 31 3 K R$ 2.152,64 R$ 3.145,88 R$ 3.775,05 Acima de 31 Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, em 20 de abril de 2016. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal