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norma nº 72/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar n° 008/2010 na forma que indica e dá outras providências.
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ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Complementar n.º 072/2022-GP/PMSJM
Dispõe sobre atualização do piso salarial
profissional e reajuste dos vencimentos dos
Profissionais da Educação Básica e a
modificação da Lei Complementar nº
008/2010 na forma que indica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da
Educação Básica, em 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), para os
professores do Nível I (P-NI) e em 20% (vinte por cento) para os professores dos Níveis
II (P-NID e II (P-NIIN, conforme da legislação vigente.
Art. 2º - O artigo 49 da Lei Complementar n.º 008/2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 49. Ficam estabelecidos os seguintes valores dos profissionais do
magistério público municipal:
I— a remuneração do Professor NIVEL I (P-NI) é de R$ 2.884,16 (Dois
mil oitocentos e oitenta reais e dezesseis centavos);
I-- a remuneração do Professor NIVEL II (P-NII) é de R$ 3.796,10 (Três
mil setecentos e noventa e seis reais e dez centavos);
HI - ao Coordenador Pedagógico NIVEL I (C-NI) é assegurada
remuneração equivalente ao Professor NÍVEL II (P-NID;
IV- a remuneração do Professor NIVEL III (P-NIII) é de R$ 4.555,30
(quatro mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos)
V - ao Coordenador Pedagógico NIVEL H (C-NIN é assegurada
remuneração equivalente ao Professor NÍVEL III (P-NIID;
Parágrafo único. A diferença salarial entre os níveis é a constante no
Anexo I da presente Lei Complementar.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Art. 3º - O Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010 e suas alterações
passa a vigorar com da seguinte forma:
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Du [ Sms | soco [Soo | 2rnas |
[Da 35257 | a80880 [57057 | 2on2s |
Acima de 3
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei
Orçamentária vigente.
2.884,16 3.796,10 4.555,30 0a4
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Art.Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
São José de Mipibu/RN, em 25 de fevereiro de 2022.
Pá a
JOSÉ DE F vir DO VARELA
Préfeito Municipal

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