| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar n° 008/2010 na forma que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Complementar n.º 072/2022-GP/PMSJM Dispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da Educação Básica, em 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), para os professores do Nível I (P-NI) e em 20% (vinte por cento) para os professores dos Níveis II (P-NID e II (P-NIIN, conforme da legislação vigente. Art. 2º - O artigo 49 da Lei Complementar n.º 008/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49. Ficam estabelecidos os seguintes valores dos profissionais do magistério público municipal: I— a remuneração do Professor NIVEL I (P-NI) é de R$ 2.884,16 (Dois mil oitocentos e oitenta reais e dezesseis centavos); I-- a remuneração do Professor NIVEL II (P-NII) é de R$ 3.796,10 (Três mil setecentos e noventa e seis reais e dez centavos); HI - ao Coordenador Pedagógico NIVEL I (C-NI) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL II (P-NID; IV- a remuneração do Professor NIVEL III (P-NIII) é de R$ 4.555,30 (quatro mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) V - ao Coordenador Pedagógico NIVEL H (C-NIN é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL III (P-NIID; Parágrafo único. A diferença salarial entre os níveis é a constante no Anexo I da presente Lei Complementar.” ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Art. 3º - O Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010 e suas alterações passa a vigorar com da seguinte forma: > 2 A , > ; > ; , > ] ] | E Ê 7 | [e Joss [402720 | amam | saio | 3 ED siso [ai [AMA [nas | 3 [| meio | 42056 | 51700 [raio | 3 [Ro 55547 [4007 | 52086 | ras | 3 € DS ET CT DS ines | 288416 | 379610 | ER] [saio | Du [ Sms | soco [Soo | 2rnas | [Da 35257 | a80880 [57057 | 2on2s | Acima de 3 Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente. 2.884,16 3.796,10 4.555,30 0a4 > > > , D es 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 Art.Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário São José de Mipibu/RN, em 25 de fevereiro de 2022. Pá a JOSÉ DE F vir DO VARELA Préfeito Municipal