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norma nº 74/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaDispõe sobre a modificação do anexo II Lei Complementar n° 008/2010 na forma que indica e dá outras providências.
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ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Complementar nº 074/2022-GP/PMSJM
Dispõe sobre a modificação do Anexo II Lei
Complementar nº 008/2010 na forma que
indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - O ANEXO II da Lei Complementar nº 008, de 25 de março de 2010,
passar a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II (Lei Complementar nº 008/2010)
Acima de 600 alunos Valor
Diretor R$ 2.800,00
Vice-diretor R$ 2.100,00
De301a600alunos |
Diretor R$ 1.700,00
Vice-diretor
De 151 a 300 alunos
Diretor
Vice-diretor
De 101 a 150 alunos
Diretor
850,00
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 26 de maio de 2022.
. e dá
JOSE DE FI DO VARELA
Prefeit: icipal

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