| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a modificação do anexo II Lei Complementar n° 008/2010 na forma que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Complementar nº 074/2022-GP/PMSJM Dispõe sobre a modificação do Anexo II Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - O ANEXO II da Lei Complementar nº 008, de 25 de março de 2010, passar a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II (Lei Complementar nº 008/2010) Acima de 600 alunos Valor Diretor R$ 2.800,00 Vice-diretor R$ 2.100,00 De301a600alunos | Diretor R$ 1.700,00 Vice-diretor De 151 a 300 alunos Diretor Vice-diretor De 101 a 150 alunos Diretor 850,00 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2022. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, em 26 de maio de 2022. . e dá JOSE DE FI DO VARELA Prefeit: icipal